Parcerias/Subvenção Social

Conforme a Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 062/2019, a concessão de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, fica submetida exclusivamente ao atendimento de necessidade coletiva ou interesse público devidamente demonstrado e justificado, e deve observar os princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade e da economicidade. A Instrução Normativa N.TC-33/2024 também estabelece critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a qualquer título.

Subvenção Social é aquela destinada à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e educacional, sem finalidade lucrativa;

Auxílios são transferências de capital para investimentos;

Contribuições são os repasses destinados a atender despesas de manutenção e não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços.

De acordo com o art. 12 da Lei 13.019/2014, qualquer cidadão poderá solicitar informações ou comunicar sobre aplicação irregular de recursos públicos transferidos às OSCs, através da LAI (Lei de Acesso à Informação) e através da Ouvidoria do Município.