PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2021 – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
TIAGO DALSASSO, PREFEITO municipal DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que,
CONSIDERANDO o artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a Educação como “direito de todos e dever do Estado e da família, […]”.
CONSIDERANDO que a não contratação de profissionais para a educação fere os direitos elementares estabelecidos na Constituição, bem como as leis e normativas Estaduais e Municipais correlacionadas.
CONSIDERANDO a Lei 2553/2014, que dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, em seu Art. 02º, inciso IV, V:
“Considera-se necessidade temporária excepcional de interesse público as seguintes atividades:
IV – Exercício de serviços para os quais:
a) havendo cargo não haja vaga para nova nomeação nomeação,
V – “Substituição de profissional de educação da rede municipal de ensino, em qualquer nível”;
CONSIDERANDO que a Creche Municipal Santo Antonin está com uma vaga em aberto face a servidora efetiva estar afastada para tratamento médico, amparada pelo art. 79 e art. 81 da Lei nº 1207/1999;
CONSIDERANDO que a Creche Municipal Ciranda Cirandinha- Trinta Réis atende crianças a partir de 6(seis) meses- berçário, turma criada e regulamentada através do Decreto nº 067 de 29/06/2021 e Resolução nº 02/2021. Vale ressaltar que a turma do berçário na creche foi implantado somente neste ano na Rede Municipal de Ensino, e de acordo com a Resolução acima citada, o número de profissionais nesta turma difere das demais turmas, pois a especificidade da faixa etária exige, tendo em vista que o horário do sono e alimentação são diferenciados. Nesta turma precisamos ter disponível um professor, um atendente das 6h30min às 12h30min, um atendente das 12h30min às 18h30 min e um atendente das 9h às 15h, pois no intervalo do almoço do professor (11h45min às 13h15min) a turma não pode ter apenas 1 (funcionário) disponível, pois como já mencionado a especificidade da turma exige maiores cuidados;
CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 208, estabelece: “o dever do estado com a educação será efetivado mediante garantia de (…) atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos”. O fato de a creche e a pré-escola serem incluídas no capítulo da educação evidencia o reconhecimento do caráter educativo dessas instituições.
Em 1990, as conquistas constitucionais são reafirmadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: “É dever do Estado assegurar (…) atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 explicita no seu artigo 29 que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e, no artigo 89 das Disposições Transitórias exige que regulamentações em âmbito nacional, estadual e municipal sejam estabelecidas e cumpridas.
CONSIDERANDO que com a retomada das aulas 100% presenciais, seguindo o Decreto estadual nº 1.153/2021, faz-se necessário a figura do monitor de transporte escolar para assegurar o cumprimento dos protocolos sanitários- PlanCon- Plano de Contingência que visa mitigar a propagação de possíveis contágios, para garantir uma maior segurança dos alunos transportados no ônibus escolar o município optou por disponibilizar este profissional e como não há cargo previsto no quadro de funcionários, o cargo designado para esta função foi o Atendente de Creche, tendo em vista a similaridade dos serviços, o que culminou com o célere esgotamento do cadastro de reservas.
CONSIDERANDO que os candidatos do Processo Seletivo nº 001/2020 convocados não manifestaram interesse nas vagas oferecidas, apresentando declaração de desistência, e considerando ainda o aguardo para realização de novo processo seletivo;
Considerando o disposto na Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 – V, alínea “d,” que possibilita a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
CONSIDERANDO a necessidade da funcionabilidade das creches municipais para assegurar o atendimento às crianças e garantir o direito previsto no Art. 211, § 2º da CF/88 e no Art. 11, V da LDB- Lei de Diretrizes e Bases- 9394/96.
O Município de Nova Trento torna público os procedimentos DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2021, para contratação de:
03 (três) ATENDENTES DE CRECHE, em caráter temporário:
a) Requisitos: Alfabetizado;
b) Remuneração: R$ 1.226,12 + Auxilio Alimentação;
c) Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;
d) Prazo do Contrato: por 30 dias podendo ser prorrogado até 17/12/2021;
e) Regime Jurídico: ACT;
f) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
g) Forma de Seleção: Certidão de Tempo de Serviço
As inscrições serão realizadas através de formulário próprio, a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse no Departamento de Recursos Humanos e/ou Secretaria Municipal de Educação no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2021, das 7h00min às 13h00min munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;
Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);
Certidão de Tempo de Serviço
A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos, conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 31/08/2021.
TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de Serviço |
01 a 20 meses |
21 a 40 meses |
Acima de 41 meses |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 15 de setembro de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br). A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 16 de setembro de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 17 de setembro de 2021, no mural da Prefeitura e no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.
Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3236, ou comparecer no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, 13 de setembro de 2021.
Tiago Dalssaso
PREFEITO MUNICIPAL
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