Prefeito sanciona lei que aumenta valor do Auxílio-Alimentação dos servidores públicos de Nova Trento
Valor mensal do benefício será de R$ 250,00 para os cargos com 40 horas semanais
O prefeito municipal, Tiago Dalsasso, sancionou a Lei Municipal 2.910/2023, alterando a Lei nº 2.746/2019, que concede Auxílio-Alimentação para os servidores públicos municipais de Nova Trento.
A Lei nº 2.746, passa a vigorar com alterações no artigo 1º:
“O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal e gratuita de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos, contratados temporariamente, aos Conselheiros Tutelares, aos detentores de empregos públicos como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e aos agentes políticos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, que é benefício de caráter indenizatório, e tem a finalidade de subsidiar, exclusivamente, as despesas com alimentação e/ou refeição, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
Parágrafo Único: É vedado o pagamento do Auxílio-Alimentação ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos aposentados, pensionistas e estagiários.”
De acordo com o artigo 4º, o valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 250,00 para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanais e proporcionalmente aos cargos que possuam outras jornadas de trabalho.
O servidor que acumular cargo, emprego ou função, na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único Auxílio-Alimentação, pelo somatório da carga horária dos dois vínculos até o limite de 40 horas semanais.
A Lei nº 2.910/2023, revoga os parágrafos 2º e 3º do art. 1º, os parágrafos do art. 3º, os incisos e parágrafos do art. 4º e os parágrafos do art. 6º, da Lei nº 2.746/2019.