Nova Trento comemora abertura de empresa em menos de 60 minutos
Município está em 2º lugar no ranking do Ministério da Economia entre cidades com até 20 mil habitantes
O que você faz em 1 hora? Em Nova Trento é possível viabilizar a abertura e o registro de uma empresa, por exemplo. O ranking foi divulgado pelo Ministério da Economia no último mês de abril.
A cidade garantiu o 2º lugar entre os municípios com até 20 mil habitantes que concluíram o processo em menos de 60 minutos. Graças ao trabalho em conjunto do setor de Tributos da Prefeitura, Vigilância Sanitária e a Sala do Empreendedor. Antes, era preciso 24 horas.
A consultora do Sebrae, Bárbara de Oliveira, explica que, como o município aderiu a Norma Estadual do SC Bem Mais Simples que diz que – os casos de baixo grau de risco não precisam de atos públicos de liberação, todos os casos de MEI e demais empresas que se enquadrarem como este risco (baixo) não precisarão de autorizações para abrir suas empresas.
O diretor de Tributos da Prefeitura, Idelmar Fernando de Souza, esclarece que, além da adesão à Lei de Liberdade Econômica, faz-se necessário rever alguns procedimentos e conceitos. Umas das primeiras ações tomadas pelo Setor de Tributos, foi analisar todos os pedidos de viabilidade que estavam pendentes, traçar estratégias que possibilitaram a revisão do cadastro mobiliário e a partir de então, analisar os pedidos com mais agilidade.
“Havia uma cultura de que pessoas inadimplentes deveriam ter seus pedidos analisados e colocados com pendências. Este entendimento fazia com que os pedidos ficassem parados por um longo tempo. Como setor responsável pela arrecadação municipal prezamos pelo ingresso de receitas, mas não podemos inviabilizar os processos de abertura de empresa. Tentamos sempre manter a equipe motivada e se sentindo parte importante no desenvolvimento econômico do município. O próximo passo é automatizar alguns processos”, pontua Idelmar, que também é Agente de Desenvolvimento Local.
Para os casos de médio grau de risco, o município implantou o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES). O documento consiste em uma autodeclaração assinada pelo empresário responsável pelo estabelecimento afirmando que as informações prestadas para a abertura da empresa são verídicas e que a atividade não se enquadra como alto grau de risco.
O responsável declara ainda que conhece as normas relacionadas às atividades constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; nos termos da Lei Estadual nº 17.071/2017.
“Isso significa que ele poderá abrir o seu negócio e se enquadrar como médio grau de risco, porém, deverá assinar a autodeclaração”, pondera a consultora.
Como são automatizadas pela Junta Comercial e sistema integrador, a abertura é liberada automaticamente, não dependendo mais de análise humana. Isso facilita na tramitação dos processos para os microempreendedores, garante a livre iniciativa e o livre exercício de suas atividades.
Os únicos casos que vão ter vistorias prévias, serão os de alto grau de risco. “Ou seja, o município está dando agilidade para que primeiro o empresário abra o seu negócio e, depois, ele seja fiscalizado”, conclui Bárbara.