PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 024/2021 – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

O Prefeito Municipal, do Município de Nova Trento, com base no art. 5º e art.2º, Inciso V da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, em virtude de não preenchimento de vagas com o resultado de processo seletivo nº 001/2020, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA:

 

02 (Duas) vagas- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- 40 horas semanais (a carga horária poderá ser dividida em duas vagas de 20 horas semanais);

Local: Creche  Municipal Santo Antonin;

           Creche Municipal Ciranda Cirandinha- Trinta Réis;

Requisitos: Habilitado- Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena- Pedagogia, ou Carteira do MEC, ou Histórico Escolar; ou Diploma do Ensino Médio com habilitação em educação infantil.

Remuneração: R$ 3.484,70- Habilitado Licenciatura Plena- Pedagogia

                            R$ 2.886,15- Habilitado Magistério Ensino Médio

 

Requisitos: Não Habilitado- Certidão de Frequência a partir da 5ª fase da Licenciatura Plena-Pedagogia;

Remuneração: R$ 1.877,67

 

Prazo de contratação: 30 dias, podendo ser prorrogado até o termino do ano letivo;

Regime Jurídico: ACT;

Forma de Seleção: Títulos e Documentos

Número de Vagas: 02

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                As inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I – Habilitado ou Anexo II- Não Habilitado), a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse na Secretaria Municipal de Educação no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, nos dias 01 e 02 de setembro de 2021, das 13h30min às 17h00min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:

 

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Cópia do Título Eleitoral;

Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;

Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);

Cópia do Diploma de Curso Superior (Graduação/ PósGraduação);

      Cópia de Certificado de Cursos de (Capacitação/ Aperfeiçoamento na área de Educação);

      Certidão de Tempo de Serviço no Magistério;

 

 

 

A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10(dez), conforme critérios das tabelas abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 31/07/2021, capacitações e aperfeiçoamentos concluídos a partir do ano de 2020 julho de 2021, e apenas um diploma de pós-graduação.

 

 

 

 

  

 

TABELA DE PONTUAÇÃO- HABILITADOS

 

Pós-graduação

Pontuação

Especialização na área/disciplina específica

6,0

Especialização na área da Educação

3,0

 

TABELA DE PONTUAÇÃO- NÃO HABILITADOS

 

 

Frequência/fase no curso de Graduação

Pontuação

Acadêmico a partir da 8ª fase

6,0

Acadêmico a partir da 7ª fase

5,0

Acadêmico a partir da 6ª fase

4,0

Acadêmico a partir da 5ª fase

3,0

 

 

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

 

Horas de capacitação/

Aperfeiçoamento

08 a 80h

81 a 200h

Acima de 201h

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Tempo de Serviço

01 a 20 meses

21 a 40 meses

Acima de 41

meses

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 03 de setembro de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br). A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 06 de setembro de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 08 de setembro de 2021, no mural da Secretaria Municipal de Educação do Município, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.

 

Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3224, ou comparecer na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Nova Trento.

 

 

 

Nova Trento, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

Tiago Dalssaso

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

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