PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2021 – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
TIAGO DALSASSO, PREFEITO municipal DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que,
CONSIDERANDO o artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a Educação como “direito de todos e dever do Estado e da família, […]”.
CONSIDERANDO o artigo 01º da lei Municipal nº 2539, de 30 de setembro de 2015, que estabelece o Sistema Municipal de Ensino como uma instituição jurídica integrante do Serviço Público Municipal, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, avaliação e controle dos programas e ações correlacionadas com a educação e com o ensino na jurisdição do Município, […]”.
CONSIDERANDO o artigo 03º da Lei Municipal nº 2539/2015, que incumbe ao Sistema Municipal de Ensino, de forma prioritária, as seguintes ações educacionais:
I – Educação Infantil, destinada às crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, em creches e pré-escolas; e
II – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Ressalva-se a possibilidade de o Sistema Municipal de Ensino ainda colaborar nas seguintes demandas educacionais:
I – Atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, na forma da legislação aplicável;
II – Desenvolvimento de programa especial de apoio à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, com absoluta prioridade os direitos estabelecidos no ordenamento jurídico;
III – Programa de preparação ou qualificação para o trabalho, inclusive em regime de colaboração com outras instituições públicas ou privadas, valorizando a correlação entre a escola, o mundo do trabalho e as práticas sociais;
IV – Programas de erradicação do analfabetismo; e
V – Programas de incentivo às artes, à cultura, ao lazer e ao desporto em suas diferentes modalidades.
CONSIDERANDO que a não contratação de profissionais para a educação fere os direitos elementares estabelecidos na Constituição, bem como as leis e normativas Estaduais e Municipais correlacionadas.
CONSIDERANDO a lei 2553/2014, que dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, em seu Art. 02º, inciso IV:
“Considera-se necessidade temporária excepcional de interesse público as seguintes atividades:
IV – Exercício de serviços para os quais:
a) havendo cargo e vaga, não haja candidato aprovado e habilitado à nomeação em concurso público realizado cuja validade não tenha expirado.”
CONSIDERANDO o art. 08º da Lei Federal 173/2020, onde reza da proibição de contratações em tempos de pandemia e das medidas de combate à COVID-19, em seu inciso IV, ficando os municípios proibidos de “admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;”
CONSIDERANDOque o Auxiliar de Serviços Gerais tem como funções serviços de rotina de limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins, dependências, patrimônios, vias e bens imóveis), de forma a atender as necessidades de limpeza, manutenção e conservação destes espaços, mantendo assim um ambiente físico agradável nas Unidades Escolares, contribuindo para o bem estar dos funcionários e alunos e/ou crianças., ressaltando ainda que a presença destes funcionários auxilia no estabelecimento de uma educação harmoniosa e integrada;
CONSIDERANDO que a Creche Municipal de Claraíba encontra-se com apenas 1(um) Auxiliar de Serviços Gerais no período vespertino, desde o início do ano letivo, pois todos os aprovados no Processo Seletivo nº 002/2020, quando chamados apresentaram declaração de desistência não manifestando interesse na vaga oferecida;
CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho- Claraíba encontram-se com apenas 1(um) Auxiliar de Serviços Gerais no período vespertino, desde o início do ano letivo, pois a titular da vaga apresentou pedido de exoneração e todos os aprovados no Processo Seletivo nº 002/2020, quando chamados apresentaram declaração de desistência não manifestando interesse na vaga oferecida;
CONSIDERANDO que o Centro Municipal de Educação Infantil Padre Rossi necessita de 1(um) Auxiliar de Serviços Gerais no período matutino, pois a titular da vaga apresentou afastamento médico para tratamento de saúde e conforme resultado pericial ficara afastada até 30/09/2021 e todos os aprovados no Processo Seletivo nº 002/2020, quando chamados apresentaram declaração de desistência não manifestando interesse na vaga oferecida;
CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Educação Básica Profº Francisco João Valle encontra-se com um servidor contratado temporariamente que estava atuando no Hospital Imaculada Conceição e foi remanejado para esta Unidade Escolar, porém seu contrato tem prazo de validade até 28/08/2021 e de acordo com o Art. 3º, inciso II da Lei nº 2553/2014, a citada Unidade Escolar ficara sem mais um funcionário para desempenhar esta função. Vale ressaltar que esta Unidade Escolar é maior da Rede Municipal tem aproximadamente 600 alunos regularmente matriculados.
CONSIDERANDO que no ano de 2019 o número de auxiliares de serviços gerais foi de trinta e sete (37) funcionários para todas as Secretarias da Administração Pública e neste ano até o presente momento foram realizadas trinta e duas (32) admissões nesta função;
CONSIDERANDO que no ano de 2019 o número de auxiliares de serviços gerais contratados em caráter temporário para atuar na Secretaria M. de Educação, foi de 16 (dezesseis) funcionários, e neste ano o número de contratados também foi de 16 (dezesseis), porém deste número uma funcionária apresentou pedido de exoneração, sendo assim estamos com 15 (quinze) contratações, porém vale ressaltar que no ano de 2019, nenhum servidor efetivo havia apresentado pedido de exoneração e nenhum servidor efetivo havia solicitado licença sem remuneração.
CONSIDERANDO que atualmente três (3) servidores efetivos estão afastados para tratamento de saúde, desta forma estas vagas necessitam ser preenchidas por um substituto pois a demanda nas creches e unidades escolares é bastante significativa e o número de funcionários responsáveis pelo preparo das alimentações, limpeza, organização e higienização dos espaços não tem sido suficientes, vale lembrar que estamos em meio a uma Pandemia ainda e para que possamos garantir os Protocolos de Segurança estes profissionais tornam-se imprescindíveis.
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 506/2021/SMEd de 10/08/2021 que solicita autorização para a contratação dos profissionais para atuação nas escolas municipais,
Considerando o disposto na Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 – V, alínea “d,” que possibilita a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo,
O Município de Nova Trento torna público os procedimentos DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2021, para contratação de:
04 (quatro) AUXILIAR DE LIMPEZA GERAL, em caráter temporário:
a) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e no mínimo seis meses de experiência em atividades similiares;
b) Remuneração: R$ 1.226,12 + Auxilio Alimentação;
c) Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;
d) Prazo do Contrato: por 30 dias podendo ser prorrogado até 17/12/2021;
e) Regime Jurídico: ACT;
f) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
g) Forma de Seleção: Certidão de Tempo de Serviço
As inscrições serão realizadas através de formulário próprio, a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse no Departamento de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, nos dias 17 e 18 e 19 de agosto de 2021, das 7h00min às 13h00min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;
Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);
Certidão de Tempo de Serviço
A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos, conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 16/08/2021.
TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de Serviço |
01 a 20 meses |
21 a 40 meses |
Acima de 41 meses |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 20 de agosto de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br). A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 23 de agosto de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 24 de agosto de 2021, no mural da Prefeitura e no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.
Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3236, ou comparecer no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, 16 de agosto de 2021.
Tiago Dalssaso
PREFEITO MUNICIPAL
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