Prefeitura de Nova Trento convoca aprovados no Processo Seletivo nº 02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, TIAGO DALSASSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, I da CF; art. 11, VI, VII E IX, e art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, e demais dispositivos legais pertinentes:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam convocados os candidatos classificados nominados no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, entre os dias 19 de fevereiro e 22 de fevereiro de 2021, no período compreendido entre 07horas às 13horas para assumir sua vaga.
Art. 2º – Após assumir a vaga, o candidato deverá apresentar entre os dias 19 de fevereiro de 2021 e 23 de fevereiro de 2021, no Setor de Recursos Humanos, no horário compreendido entre as 07h às 13h, a documentação abaixo relacionada (original e cópia):
I – 01 (uma) foto 3/4;
II – Carteira de Identidade;
III – CPF e CPF dos dependentes;
IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);
V – Título Eleitoral;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – Inscrição no PIS/PASEP;
VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);
IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Conforme dispõe Lei nº 2.698 de 20 de dezembro de 2018);
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
GABINETE DO PREFEITO
X – Comprovante de Residência atualizado;
XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;
XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;
XIII – Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);
XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);
XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);
XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;
XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se e publique-se na forma da Lei.
Nova Trento/SC, 18 de fevereiro de 2021.
TIAGO DALSASSO
Prefeito Municipal