Prefeitura de Nova Trento convoca aprovados no Processo Seletivo nº 02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, TIAGO DALSASSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, I da CF; art. 11, VI, VII E IX, e art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, e demais dispositivos legais pertinentes:

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os candidatos classificados nominados no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2021, no período compreendido entre 07horas e 13horas, munidos da documentação abaixo relacionada (original e cópia):

 

I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Carteira de Identidade;

III – CPF e CPF dos dependentes;

IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);

V – Título Eleitoral;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP;

VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Conforme dispõe Lei nº 2.698 de 20 de dezembro de 2018);

X – Comprovante de Residência atualizado;

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII –  Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);

XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);

XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se e publique-se na forma da Lei.

 

Nova Trento/SC, 16 de fevereiro de 2021.

 

 

                               

 TIAGO DALSASSO

Prefeito Municipal