Comunicado n° 06/2020 do TCE sobre os Proibidos de Contratar

Comunicado 06/2020

 

Senhor responsável pela Unidade Central de Controle Interno

 

Após ciência deste Tribunal de Contas, encaminho para conhecimento e providências, inclusive de divulgação no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas a essa Unidade de Controle Interno, arquivo eletrônico contendo cópia do Ofício 506/2020, da vara única da Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, noticiando sentença expedida pelo Juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, nos autos do processo nº 0000008-79.2010.8.18.0056 – Ação Civil de Improbidade Administrativa, transitada em julgado em 06/03/2020, conforme Certidão de Trânsito acostada ao referido expediente, proibindo Josimar da Costa e Silva – CPF: 066.018.393-53, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

 

 

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