Prefeitura Divulga Decreto n°063/2019 convocando aprovado no Concurso Público n°002/2015

Prefeitura divulga Decreto n°063/2019 convocando aprovado no Concurso Público n°002/2015 de 09/06/2015, PRORROGADO ATÉ 10/06/2019, conforme decreto nº 159 de 06/06/2017 para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos. Confira Decreto n°063/2019 na íntegra na galeria de arquivo desta publicação.

Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, do dia 25 de março de 2019 a 18 de abril de 2019 (exceto nos dias 26 de março, 02, 09 e 16 de abril de 2019), no horário compreendido entre 07h às 13h, munido da documentação (cópia e original) abaixo relacionada, observado o grau de instrução do respectivo cargo:

I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Carteira de Identidade;

III – CPF; IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida, se for o caso;

V – Título Eleitoral;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP; VIII – Certidão atualizada de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (conforme dispõe a Lei 2.698 de 20 de dezembro de 2018);

X – Comprovante de Residência atual;

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, homologado pela junta médica oficial do município, após a apreciação dos exames e demais documentos, custeado pelo convocado (Anexo II);

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII – Quitação do Serviço Militar Obrigatório, se for o caso;

XIV – Cópia autenticada do Diploma (Ensino Fundamental/ Ensino Médio/ Curso Técnico/ Graduação/ Pós-Graduação/ Mestrado) em conformidade com área que irá atuar;

XV – Cópia do comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou distrital do domicílio do candidato, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);

 

Confira decreto na íntegra na galeria de arquivo desta publicação.