Decreto nº 076/2017 convoca aprovada no Concurso Público nº 002/2015

A Prefeitura divulgou na tarde de segunda-feira, 03 de abril, o decreto nº 076/2017 que convoca mais uma candidata aprovada no Concurso Público nº 002/2015 – vigésima quinta chamada, ao cargo de técnico em radiologia. 

A candidata nominada no decreto deve comparecer ao Setor de Recursos Humanos, do dia 05 a 24 de abril de 2017 (exceto nas terças-feiras), munida da documentação abaixo relacionada, observado o grau de instrução do respectivo cargo:

I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Cópia da Carteira de Identidade;

III – Cópia do CPF;

IV – Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);

V – Cópia do Título Eleitoral;

VI – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP;

VIII – Cópia atualizada da Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Cópia atualizada da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso);

X – Cópia Comprovante de Residência;

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, homologado pela junta médica oficial do município, após a apreciação dos exames e demais documentos (Anexo II);

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII – Cópia do Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);

XIV – Cópia autenticada do Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);

XV – Cópia do comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou distrital do domicílio do candidato, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão).

Texto: Marcia Peixe – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento