Prefeito Municipal notifica bancos quanto ao tempo de atendimento prestado aos clientes

Na semana passada, o Prefeito Municipal de Nova Trento, Orivan Jarbas
Orsi enviou notificação a todas as agências bancárias e os
Correios do município, com base na Lei Municipal nº 2.145 de 2006,
que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público. Novamente foi
frisado que o tempo de atendimento em dias normais será de, no
máximo, 20 minutos, e nos oito primeiros dias e no último dia útil
de cada mês o tempo máximo deverá ser de 30 minutos. O mesmo
espaço de tempo deve transcorrer nas segundas-feiras e no dia
seguinte aos feriados prolongados. Além disso, o banco deve dispor
de senhas de atendimento e assentos para os usuários.

O descumprimentos da Lei pode acarretar advertência à agência, num
primeiro momento, multa de até 500 UFMs (Unidades Fiscais do
Município) por infração comprovada pelo órgão fiscalizador e
suspensão da atividade do estabelecimento infrator. Todas as
agências, após a notificação da Prefeitura, tem prazo de até 60
dias para se adequarem à Lei.