Lançado edital para eleição do Conselho Tutelar do município

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do município de Nova Trento, Rosita Sônia Valle
Tridapalli tornou público a partir de hoje, 1º de outubro, o edital
para as inscrições ao processo seletivo do Conselho Tutelar (Gestão
Janeiro de 2010 a Dezembro de 2012). As inscrições ocorrem no
período de 28 de outubro a 6 de novembro, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, na Praça Del Comune, 126, anexo ao prédio da
Prefeitura Municipal na cidade de Nova Trento.

Os candidatos ao Conselho Tutelar do município devem atender alguns
requisitos: ter idoneidade moral; ter idade superior a 21 anos;
residir em Nova Trento há mais de dois anos, na data da abertura das
inscrições; estar no gozo dos direitos políticos e sem filiação
partidária; possuir, no mínimo, o Ensino Médio completo de
escolaridade; ter experiência na área de defesa ou atendimento
social e/ou educacional da criança e do adolescente (mínimo um
ano).

A eleição ocorre no dia 10 de dezembro, uma quinta-feira, no
horário das 9h às 17h. As urnas estarão dispostas nos seguintes
locais: Centro: Prefeitura Municipal; Trinta Réis: E. E. Fundamental
Prof. Francisco João Valle; Claraíba: E. E. Fundamental João Bayer
Sobrinho; Aguti: E.E. Fundamental Aguti. O eleitor poderá votar em
até cinco candidatos. Os cinco mais votados tomarão posse com
mandato de três anos, com remuneração de dois salários mínimos.

 

 

 

ESTADO
DE SANTA CATARINA

PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Edital 01/2009

A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do
Município
de Nova Trento, Sra. Rosita Sônia Valle Tridapalli
,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo nº 132
da Lei Federal nº 8.069/90 do Estatuto da criança e do Adolescente
(ECA), e da Lei Municipal nº 1284/93 (CMDCA – Capítulo III),

Torna
Público que estarão abertas, de 28 de Outubro a 06 de Novembro de
2009, as inscrições para os candidatos ao processo eletivo do
Conselho Tutelar no Município de Nova Trento – Gestão Janeiro de
2010 a Dezembro de 2012, obedecendo as seguintes normas:

1. Das
Inscrições

1.1
As inscrições serão realizadas de 28 de
Outubro a 06 de Novembro de
2009,
das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, nas dependências da
Secretaria
Municipal
de Educação e Esportes na Praça Del Comune, 126, anexo ao prédio
da Prefeitura Municipal na cidade de Nova

Trento.

2. Dos
Requisitos e do Registro das Candidaturas

    1. Somente poderão concorrer a eleição os candidatos
      que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes
      requisitos:

I
– Reconhecida a idoneidade moral;

II
– Idade Superior a 21 (vinte e um) anos:

III
– Residir no Município de Nova Trento há mais de 02 (dois) anos, na
data da abertura das inscrições;

IV
– Estar no gozo dos direitos políticos e sem filiação partidária;

V
– Possuir, no mínimo o Ensino Médio Completo de escolaridade;

VI
– Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento social
e/ou educacional da criança e do adolescente (mínimo 1 ano);

2.2
A candidatura é individual e sem vinculação a partido político;

2.3
O Registro da Candidatura a membro do Conselho Tutelar do Município
de Nova Trento, dar-se-á mediante requerimento de inscrição prévia
à Comissão Eleitoral, devidamente assinado e protocolado no período
de 28 de Outubro a 06 de Novembro de 2009, apresentando:

 

I
– Comprovação de idoneidade moral por meio de:

a)
Certidão Negativa do Cartório da Distribuição relativa
aos feitos da 1ª e 2ª varas (Comarca e Fórum).

b)
Certidão Negativa do Cartório da Vara Criminal; (Comarca e Fórum).

c)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia
Civil.

II
– Cópia de documentos de identidade civil que comprove idade
superior a 21 (vinte e um anos);

III
– Comprovante de endereço:

a) Conta de Energia, água ou telefone;

b) Contrato de Locação;

IV
– Cópia do Título Eleitoral, com comprovante de votação no
último pleito ou certidão justificativa do cartório eleitoral.

V
– Declaração de não ser agente político ou membro da executiva
partidária.

VI
– Cópia de Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio.

VII
– Comprovante da reconhecida experiência no trabalho de Defesa dos
Atendimento Social e/ou Educacional da criança, adolescente e
família de no mínimo 01(um) ano.

VIII
– Atestado médico comprovando o gozo das aptidões físicas e
mentais exigidas para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

IX
– Declaração de residência, a qual valerá como comprovação de
tempo (no mínimo 2 anos no endereço).

2.4
Não sendo preenchidos todos os requisitos do item 2.3, a inscrição
do candidato será automaticamente recusada.

2.5
Será vedada outra forma de candidatura que não a individual.

2.6
Conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 1.284/93,
ficam impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar:

*
Marido e mulher, parceiros com união estável, ascendente e
descendente, sogro ou sogra, genro e nora, irmãos, cunhados, tio,
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

3. Da
Publicação dos Candidatos

3.1
Encerrado o prazo de inscrição (06 de Novembro de 2009), a Comissão
Eleitoral do CMDCA fará publicar edital no Mural dos Atos
Administrativos Municipais e em jornal local, a relação dos
candidatos habilitados com registro de número do documento de
identidade.

3.2
Após a publicação do edital mencionado no item 3.1, qualquer
cidadão eleitor do Município terá prazo de 15(quinze) dias úteis
para apresentar impugnação.

3.3
O candidato impugnado terá prazo de 05(cinco) dias úteis para
apresentar defesa, contados a partir de sua notificação.

3.4
Após a apresentação da defesa do impugnado a Comissão Eleitoral
manifestar-se-á em 02(dois) dias úteis, por meio de notificação
de sua decisão ao Candidato e impugnante.

3.5
Julgados em definitivo todos os recursos, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente publicará no Mural dos Atos
Administrativos Municipais e em jornal local, a relação final dos
candidatos efetivamente habilitados com o respectivo número de
inscrição.

 

4. Da
Eleição

4.1
Data:
10 de Dezembro de 2009 – Quinta Feira

Horário: das 9:00h às 17:00
h

Urnas para votação: Centro
: Prefeitura Municipal

Trinta Réis:
E. E. Fundamental Prof. Francisco João Valle

Claraíba:
E. E. Fundamental João Bayer Sobrinho

Aguti:
E.E. Fundamental Aguti

    1. O
      eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos.

    1. Os
      5 (cinco) candidatos mais votados tomarão posse com mandato de 3
      (três) anos, com remuneração de 02 (dois) salários mínimos.

4.4
Os conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto,
pelo voto facultativo
e secreto dos cidadãos do município, em eleição presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da criança e do Adolescente.

4.5
Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como
eleitores no Município até 3(três) meses antes da eleição,
apresentando título de eleitor.

4.6
Os casos omissos, assim como eventuais
denúncias ou demais situações envolvendo as eleições do Conselho
Tutelar serão decididas pela Comissão Eleitoral, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, quando
necessário, encaminhado ao Ministério Público.

 

Nova
Trento, 25 de Setembro de 2009

Rosita Sônia Valle Tridapalli

Presidente do CMDCA de Nova Trento