- Plano Diretor – Legislação
- Captação de Recursos
- Estatuto do servidor
- Impedidos de Contratar
- Modelos de Requerimentos – RH
- Retornar à Estrutura
A Secretaria de Administração e Planejamento foi criada a partir da Lei Complementar nº 704/2023. Compete a ela desenvolver as atividades relacionadas com:
I – O planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
II – O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta;
III – A elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;
IV – A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
V – Os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
VI – A realização de exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
VII – A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
VIII- O planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IX – A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
X – A elaboração de projetos e orçamentos de edificações públicas, bem como o planejamento operacional, a execução, a implantação e a fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo;
XI – A fiscalização e gestão de projetos de pavimentação, de obras e edificações públicas;
XII – A expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
XIII – Licenciamento e fiscalização de edificações, alvarás e habite-se;
XIV – Licenciamento e fiscalização de terraplenagem;
XV – Outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.
Local: Sede Prefeitura Municipal de Nova Trento
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Aprígio José Botameli Secretário de Administração e Planejamento |
E-mail: administracao@novatrento.sc.gov.br |
Fone: (48) 3267-3211 |