01/2012 – Conselho Tutelar de Nova Trento

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA
MUNICIPAL  DE NOVA TRENTO

CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

 

EDITAL
Nº 01/2012

 

 

 

Dispõe sobre responsabilidade, inscrição do Candidato a
Conselheiro Tutelar, atribuições do Conselho Tutelar, campanha da escolha, da
apuração, da capacitação, e dá outras providências.

 

                       

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Nova Trento /SC, no uso de suas atribuições legais
com
fundamento no artigo nº 132 da Lei Federal nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), e da Lei Municipal nº 1284/93 (CMDCA – capítulo III)
lança o processo seletivo para escolha do Conselho Tutelar.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º – O presente Edital chama o processo de escolha e posse dos
conselheiros tutelares do município de
Nova
Trento /SC para a gestão 2013/2015
,
composto de 05 (cinco) membros, para um mandato de 03 (três) anos, por
considerar a Lei 12696/2012 que altera o processo eleitoral do Conselho Tutelar
de um mandato de 03 (três) para 04 (quatro) e a Resolução do CONANDA 152/2012
que trata dos processos transitórios do atual mandato ao processo unificado
nacional que sugere a nova lei a ser realizado em dia 04 de outubro de 2015,
para assumirem dia 01/01/2016.

 

Art. 2º – A escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Trento /SC,
composto de 05 (cinco) conselheiros titulares e a partir do sexto mais votado
serão considerados todos suplentes, realizar-se-á no 17 de dezembro de 2012, pelo
voto
facultativo, direto e secreto dos cidadãos de Nova Trento /SC.

 

Art. 3º – O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho
Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

 

Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente,  denominado
simplificadamente CMDCA, elegerá, na forma da Resolução  01/2012,  
um grupo de trabalho – Comissão de Escolha – composto por 01 (um)
representante do governo e 01 (um) representante  da sociedade civil, que junto com o
presidente do mesmo Conselho será encarregada da condução de todo o processo de
escolha dos conselheiros tutelares, atuando também na função de junta apuradora,
na contagem e apuração de votos.

 

§ 1º – A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º – Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará uma
Mesa Receptora, composta de cidadãos voluntários de ilibada conduta, composta
de 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.

§ 3º – A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes,
escolhido pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público.

 

 

 

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

 

 

Art. 5º – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

I   ter reconhecida
idoneidade moral;

II – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residir no município há mais de 02 (dois anos);

IV – apresentar certificado de conclusão do ensino médio;

V – participar com 75% de frequência e ser aprovado no curso de 16h,
ministrado com conteúdos relacionados ao ECA e à infância e adolescência;

VI– estar
em gozo dos direitos políticos (comprovante da última votação);

VII  estar sem vinculação a   partidos políticos;

VIII – O candidato poderá, através de procuração
simples, efetuar sua inscrição.

 

 

§1º. Os candidatos
ao Conselho Tutelar deverão obrigatoriamente passar pelas seguintes etapas
classificatórias e eliminatórias:

a) inscrição;
b) participação de no mínimo 75%   em
curso sobre a política de atendimento à infância e adolescência, com carga
mínima de 16 (dezesseis) horas;
c) prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.


§ 2º Será considerado aprovado e
apto ao pleito eleitoral, o candidato que atingir média 07 (sete) aferida pelos
examinadores na prova escrita.


§ 3º  As provas serão elaboradas, aplicadas e
corrigidas por uma comissão constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e ratificada pelo representante do Ministério Público
da Comarca de Nova Trento /SC e ou por empresa contratada  sob supervisão destes.

         
 
         
 DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

 

I – Fotocópia do documento de identificação
oficial com foto que permita comprovar a idade superior a 21 anos (RG);

II – Fotocópia do cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda (CPF);

III – Certificado de reservista ou documento
comprovando estar em dia com o serviço militar;

IV – Comprovante de residência no município
de Nova Trento/SC ou declaração (anexo II)

V – Certidão de idoneidade moral / antecedentes
criminais

VI – Certificado de conclusão do ensino
médio;

VII – Estar em gozo dos direitos políticos (comprovante da última
votação);

VIII – Estar sem vinculação a  
partidos políticos (anexo III).

 

 

 

Art.
6 LOCAL DAS INSCRIÇÕES

 

6.1
 As inscrições deverão ser realizadas no Centro
de Referência de Assistência Social/CRAS anexo a Secretaria do Bem Estar e
Habitação, próximo a casa da cidadania, 
Rua: Salvador Gessele, n°150 – Centro de Nova Trento, das 7h30 às 13h30
de segunda a sexta. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone  3267.3226, com Aline Mazzola.

 

 

 

 

Art.
7  O DIA DA ELEIÇÃO

 

7.1   A escolha ocorrerá no dia
17 de dezembro de 2012 das 9h às 17h, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova
Trento e nas escolas: João Bayer Sobrinho – distrito de  Claraíba, 
Professor Francisco João Vale, bairro Trinta Réis e na Escola de Ensino
Fundamental Aguti – distrito de Agutí, tendo uma urna em cada local.

 

 

7.2
 O processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar será feito por um Colégio Eleitoral, formado por eleitores do
município, que deverão apresentar no ato o título de eleitor e documento de
identidade
. O processo será manual, através de cédulas e urnas, monitorado
por um sistema criado e sob e supervisão técnica do setor de informática a
prefeitura municipal, com vistas a 
garantir a unicidade de eleitores.

 

 

Parágrafo Único – O voto
direto e secreto, em pleito realizado sob a coordenação e responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério
Público.

 

 

7.3  Os candidatos a membro do Conselho
Tutelar  Nova Trento /SC serão fiscais natos, tanto para a mesa receptora,
quanto para a mesa apuradora, devendo trazer em lugar visível crachá contendo o
seu nome. Este crachá será confeccionado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Nova
Trento /SC.

 

7.4 Os membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova  Trento/SC serão fiscais natos, devendo trazer
em lugar visível um crachá contendo o seu nome. Da mesma forma, este crachá
será confeccionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova Trento /SC.

 

               
 

Art.
8  DA APURAÇÃO

 

8.1  A apuração será realizada após a chegada da
última urna e terá como local a Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

Art.
9   ETAPAS, PRAZOS E RECURSOS

 

9.1 Aprovação do
Edital chamando e regulamentando as eleições: 17 de outubro de 2012.

9.2 Inscrições: de
25 de outubro a 08 de novembro de
2012.

9.3 Homologação
das inscrições; 09 de novembro de 2012.

9.4 Recurso das
inscrições: 12 de novembro de 2012 até
17h

9.5
Curso
de participação obrigatória: 13 e 14 de
novembro de 2012 das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Local : auditório da Casa
da Cidadania.

9.6
Prova
escrita: 19 de novembro  de 2012 das 09h à 12h.

9.7 Publicação dos
aprovados na prova escrita: 20 de
novembro  de 2012
;

9.8 Prazo para
impugnações das inscrições: 22 de
novembro até 17h.

9.9 Decisão de
aprovação e homologação das inscrições: 23 de novembro de 2012.

9.10 Início do processo de campanha dos
candidatos homologados com a população local: 24 de novembro de 2012 à  16 de
dezembro de  2012.

9.11 Dia da eleição: 17 de dezembro de 2012.

9.12 Publicação dos eleitos: 18 de dezembro de 2012.

9.13 Diplomação e Posse: 01 de janeiro de 2013. 

 

Parágrafo
único
: a ausência de participação em qualquer dos momentos do curso do
item 9.5 e 9.6 implicará na
eliminação automática do candidato do processo de escolha ao cargo de
conselheiro tutelar.

 

 

Art. 10  DOS RECURSOS

 

10.1 As impugnações de candidaturas ao cargo
de conselheiro tutelar deverão ser apresentadas ao do grupo de trabalho  – Comissão de Escolha, instituído pela
Resolução nº 01/2012.

 

 

Art. 11  DA DIPLOMAÇÃO E DA
POSSE

 

 

11.1 A Diplomação e a Posse dos membros
titulares e dos suplentes escolhidos na eleição regida por este edital   ocorrerá no dia 01 de janeiro 2013 na Sede da Câmara de Vereadores do
Município de Nova Trento /SC.

 

11.2 Os empossados devem iniciar suas
atividades no dia 01 de janeiro de 2013.

 

Nova Trento /SC, 17 de outubro
de  2012.

 

          Rosita Sônia Valle Tridapalli                                 

            Presidente do CMDCA                                        

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 01/2012 (CONSELHEIRO  TUTELAR)

INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIRO TUTELAR

DE NOVA TRENTO /SC GESTÃO 01/2013  
A   01/2015.

 

Nº _________

 

DADOS PESSOAIS

NOME:
_____________________________________________________________________

SEXO: F(  
) M (     ) RG:
________________________

DATA DE NASC:____/____/______

FILIAÇÃO:
PAI:_______________________________________________________________

MÃE:________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL:_________________
PROFISSÃO:___________________________________

ESCOLARIDADE:__________________

ENDEREÇO:

RUA/AV: _______________________________________
________________Nº:___________

BAIRRO:_____________________________________________
CEP:____________________

TELEFONE:________________
MUNICÍPIO:_________________________ESTADO:________

LOCAL DE TRABALHO ATUAL:_____________________________________________________

ENDEREÇO:
___________________________________________________________________

POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA: SIM (   ) NÃO (      
)

QUAL?
_________________________________________________

 

 

 

 

———————————————————————————

PROTOCOLO INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIRO TUTELAR

DE NOVA TRENTO/SC GESTÃO 01/2013  
A   01/2015.

 

INSCRIÇÃO Nº: ________

NOME:______________________________________________________________

DATA: ____/_____/_____

ASSINATURA: ____________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO
II

 

 

 

DECLARAÇÃO DE
RESIDÊNCIA

 

 

 

 

Eu,________________________________________,
candidato já  qualificado na ficha de
inscrição do processo de escolha de conselheiro 
tutelar de Nova Trento/SC, 
DECLARO, nos termos da Lei, que resido no  município de Nova Trento/SC há mais de dois
anos. DECLARO ainda que estou ciente da minha responsabilidade pela informação
acima prestada e das  consequências civil
e penal dela decorrentes.

 

 

Nova Trento/SC,
______de _________ de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO
III

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE
NÃO FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

Eu,________________________________________,
candidato já  qualificado na ficha de
inscrição do processo de escolha de Conselheiro 
Tutelar de Nova Trento/SC, 
DECLARO, nos termos da Lei, que não estou filiado (a) a partido
político
. DECLARO ainda que estou ciente da minha responsabilidade pela
informação acima prestada e das 
consequências civil e penal dela decorrentes.

 

 

 

Nova Trento/SC,
______de _________ de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2012

  • Data Concurso: 17/10/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
09/11/2012 Homologação das inscrições

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN

20/11/2012 Aprovados na Prova Escrita

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN

23/11/2012 Aprovados e Homologados

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN

18/12/2012 Eleitos ao cargo de Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN

Histórico