Edital nº 02/2012 – Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2012 – Enfermeiro e Fisioterapeuta

Edital de Processo Seletivo
Simplificado n° 02/2012

Orivan Jarbas Orsi,
Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições
legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio
de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar n° 512, de 30 de
Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação
temporária de profissionais para ocuparem os cargos de enfermeiro
(a) e fisioterapeuta do quadro de pessoal que compõe a Estrutura
Administrativa Municipal, pelo que publica o presente Edital de
Processo Seletivo Simplificado n° 02/2012, com inscrições abertas
no período de 18 a
20 de junho de 2012, no horário das 8h30min às 11h30mim e das 14h
às 17h, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Comunitário, situada na Rua Nereu Ramos, nº 164, Centro, Nova
Trento/SC,
que
regulamentará à realização do processo seletivo simplificado de
contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade
temporária de excepcional interesse público.

1-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital,
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Comunitário, através de seu Secretário.

1.2
O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos
obtidos na análise curricular.

1.3
Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão
publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento
(www.novatrento.sc.gov.br),
no mural de avisos da Prefeitura, bem como no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina – DOM, sem prejuízo de divulgação
informativa prévia em jornais de circulação regional.

1.4
O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos
constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura
Administrativa Municipal, especialmente de enfermeiros e
fisioterapeuta, através de contratação temporária de excepcional
interesse público, podendo a contratação ocorrer por faixas de
carga horária (art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº
528/2011), observado o limite de cumulação de 60 (sessenta) horas
semanais, pelo período determinado entre a data da contratação até
o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 06
(seis) meses, para os cargos de fisioterapeuta e enfermeiro. Já para
o cargo de enfermeiro do programa ESP a contratação será de 3
meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses.

1.5
O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de
classificação.

1.6
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I-
Pelo término do prazo contratual;

II-
Por iniciativa da administração pública;

III-
Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de
antecedência.

2-
DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO
Profissional.

2.1
Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão
às vagas oferecidas, conforme
quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste
edital.

3-
DAS INCRIÇÕES

3.1
As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de
formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2
O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento
integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das
normas para inscrição.

3.3
No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos
documentos a seguir:

I
– Carteira de Identidade;

II-
Cartão do CPF;

III-
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV-
Certificado de Reservista (masculinos);

V-
Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s),
certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo
02 deste edital;

VI-
Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade
com a habilitação exigida;

VII-
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

4-
DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO.

4.1.1
A seleção se dará com base apenas em análise curricular.

4.1.2
A análise curricular será realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde e Desenvolvimento Comunitário e dar-se-á mediante somatório
de pontos entre 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios da tabela
abaixo:

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos
de especialização

Diploma
de conclusão de curso de especialização

3,0
(três) pontos por título

Capacitação

Diploma
ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0
(um) ponto por curso

Aperfeiçoamento
na área de atuação

Participação
em Oficinas, Congressos e Palestras na área de atuação

0,5
(meio) ponto por certificado/diploma/certidão

4.1.3
Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será
a maior pontuação por área, sendo: 1° Títulos de Especialização,
2° Capacitação, 3° Aperfeiçoamento na Área de Atuação.

4.1.4
Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos
candidatos se dará até o dia 22 de junho do corrente ano, data em
que será publicada a classificação geral.

4.1.5
Após a fase de recursos na data de 29 de junho do corrente ano será
publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito
Municipal.

5-
DA CLASSIFICAÇÃO

5.1
A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos;

5.2
Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem
decrescente de pontos;

6-
DA CONTRATAÇÃO

6.1
A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação
dos seguintes requisitos básicos:

I-
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II-
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III-
Aptidão física e mental para exercício da função mediante
apresentação de atestado laboral;

IV-
Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço
Militar se for o caso;

V-
Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI-
Inscrição no PIS/PASEP;

VII-
Conta corrente individual junto ao Banco Bradesco;

VIII-
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda
que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de
horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de
serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

7-
DOS RECURSOS

7.1
Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I-
Da classificação geral;

7.2
O recurso da classificação geral deverá ser protocolado na
Prefeitura Municipal e o prazo será de 02 (dois) dias úteis a
partir da publicação;

7.3
Os recursos somente serão apreciados se apresentados
tempestivamente.

7.4
Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado em
definitivo pelo Prefeito Municipal.

8-
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1
A validade do Processo Seletivo será até o dia 31 de dezembro de
2012, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses para o cargo de
fisioterapeuta e de enfermeiro. E para o cargo de enfermeiro do
programa ESF, a validade do processo seletivo será de 3 meses,
podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

8.2
A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão,
mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município,
obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou
eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do
Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser
criadas.

8.3
A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos
órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e
oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.4
Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será
exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do
Processo Seletivo.

8.5
A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas
instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de
aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se
acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em
vigor.

8.6
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Comunitário a análise de recursos.

8.7
Os casos omissos e ou situação peculiares serão resolvidos pelo
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário.

8.8
Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir
questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.9
Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 14 de junho
2012.

__________________________

Orivan
Jarbas Orsi

Prefeito
Municipal

Anexo 01

Formulário de inscrição

Ficha de Inscrição

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo
Simplificado n° 02/2012/PMNT

Número da
Inscrição: _____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Nome do(a)
Candidato(a):

Cargo:

Identidade
(RG):

Data
de Nasc:

___/____/19___

Sexo
M ( )

F
( )

CPF n°

Título
Eleitoral n°

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Declaro que
aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura
deste Processo Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas
informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das
cópias dos documentos apresentados.

Local
e Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Via
Prefeitura

*…………………………………………………………………………………………………….

Ficha de Inscrição

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo
Simplificado n° 02/2012/PMNT

Número da Inscrição:
_____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Cargo:

Nome do(a)
Candidato(a):

Local
e Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Via
Candidato

Anexo 02

currículo

Modelo de
Currículo

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Modelo de
Currículo para Processo Seletivo Simplificado n° 02/2012/PMNT

Número
da Inscrição: _____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Profissão:

Nome
do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade
(RG):

Data
de Nascimento:

___/____/19___

Sexo
M ( )

F
( )

CPF n°

Título
Eleitoral n°

Estado
Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Graduação:

Títulos
de Especialização

Nomenclatura

Instituição

Data
início e conclusão

Capacitação

Nomenclatura

Instituição

Data
início e conclusão

Aperfeiçoamento
na área de atuação

Nomenclatura

Instituição

Data
início e conclusão

Local e
Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Anexo 03

cronograma

Datas

Etapas

Em 15/06/2012

Publicação do Edital

De 18/06/2012 a 20/06/2012

Período para Inscrições

Em 22/06/2012

Divulgação da Classificação Geral

De 25/06/2012 a 26/06/2012

Recurso da Classificação Geral

Em 29/06/2012

Divulgação da classificação final e
homologação

Anexo
04

Quadro de
cargo e vagas

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação
Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Enfermeiro
(a) -ESF

1

40

Nível
Superior

Curso
Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de
Enfermagem.

Sintéticas:
Desenvolver suas ações de Auxiliar em Enfermagem nos espaços
das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
Genéricas:
Desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde,
atividades de identificação das famílias de risco; contribuir,
quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às
visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e
consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações
de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições
de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os
procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas
áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação,
criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da
tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e
infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da
discussão e organização do processo de trabalho da unidade de
saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de
enfermagem, exames e tratamentos; realizar ações de educação
em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação
de risco. .
Atribuições
da Lei nº 2.239, de 19/12/2007.

R$
1.737,19

———

R$
106,97

Enfermeiro
(a)

1

40

Nível
Superior

Curso
Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de
Enfermagem.

Coordenar e
superintender todos os serviços de enfermagem da unidade;
Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares,
velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos;
Deliberar
a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a
qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de
emergência; Responder administrativamente pela enfermagem da
unidade; Sem prejuízo das funções de coordenação,
desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem; Desenvolver
outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao
interesse público. Atribuições
da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$
992,68

40%

R$
106,97

Fisioterapeuta

1

30

Nível Superior

Curso Superior na área de
Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe.

Desenvolver
atividades de nível superior de natureza especializada e de
grande complexidade; protegendo e recuperando a saúde
individual. Prestar atendimento junto as Unidades de Saúde do
Município.
Atribuições da Lei nº 175, de 20 de junho de 2007.

R$
1.364,93

———

R$
106,97

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: Edital nº 02/2012

  • Data Concurso: 15/06/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
29/06/2012 Classificação final - Homologação


Processo Seletivo Simplificado n

Histórico