01/2012 – Processo Seletivo Simplificado para COORDENADOR ESCOLAR – NÍVEL III
PREFEITURA
SELECIONARÁ COORDENADOR ESCOLAR – NÍVEL III PARA CONTRATO
TEMPORÁRIO
Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2012
Orivan Jarbas Orsi,
Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº
1.754 de 03 de Maio de 2001, alterada pela Lei Municipal 2.103 de 26
de Dezembro de 2005, TORNA PÚBLICO
que estão abertas, no período de 27 a 31 de Janeiro de
2012, junto a Secretaria
Municipal de Educação e Esportes no horário das 13h30 às 18h30,
as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando a
contratação temporária de profissional COORDENADOR
ESCOLAR- NÍVEL III, atuar
junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Carga
horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.732,50
(hum mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos),
por motivo de
excepcional interesse público consoante art 1º, I da Lei Municipal
nº 1.754/2001 e artigo 142, I da Lei nº 1668/99- do Estatuto do
Magistério Público Municipal, até a realização de Concurso
Público.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá o seguinte
rito:
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa
selecionar profissional Coordenador Escolar- Nível III para o
preenchimento de 03 (três) vagas, mediante Contrato
Administrativo Temporário, de caráter precário e a título
emergencial, por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado
conforme Lei Municipal nº 2.103 de 22 de Dezembro de 2005, para o
desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime
Estatutário inserto na Lei Municipal nº 1.207/92 e suas alterações,
tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência
social.
A referida contratação poderá ser rescindida a
qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de
descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo
na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a)
caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período
trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 40
(quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de
R$ 1.732,50 (hum mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta
centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou
aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual
pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem
como demais direitos na forma expressa da lei.
II
– Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente
Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos
inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação
para exercício do cargo técnico de Coordenador Escolar- Nível III.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios
de experiência profissional, formação acadêmica e cursos
complementares, relacionados ao objeto da contratação, com
pontuação classificatória:
l- Experiência |
Pontos |
– Tempo de serviço |
1,5 |
– Tempo de serviço |
1,0 |
2- Formação |
|
– Mestrado |
1,0 |
3- Cursos |
|
– Participação em |
0,4 |
– Participação em |
0,5 |
– Participação em |
0,3 |
4- Curso Básico |
0,3 |
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á
em favor do candidato mais idoso.
III
– Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público
municipal:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
c) estar quite com as obrigações militares e
eleitorais;
d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada
mediante exame médico;
e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o
cargo;
f)
possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas no período de 27 a 31
de Janeiro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
Praça Del Comune, 126, anexa a Prefeitura Municipal de Nova Trento,
no horário das 13h30min às 18h30min, mediante o preenchimento dos
seguintes requisitos:
a) preenchimento de ficha de inscrição;
b) cópia da Carteira de Identidade;
c) cópia do Curriculum Vitae;
d) cópia do diploma de Curso superior de Pedagogia com
habilitação em Supervisão ou Orientação Educacional ou
Administração Escolar; ou Pedagogia, ou Normal Superior, ou
Licenciatura Plena com Pós Graduação na área de Gestão Escolar
com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que
atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da
inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do
Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas do encerramento das inscrições, o rol das
inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis
para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
IV
– Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 3 (três) dias úteis após ultrapassados os
prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará
o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor
Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos
Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão,
protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar
pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para a
análise e recursos e publicação
do resultado final da seleção.
V
– Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório
do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise
e homologação.
VI
– Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo
Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado
imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal
para a formalização do Contrato e recebimento de orientações,
oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
b) Cópia da Certidão de Casamento;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
d) Certificado Militar, se homem;
e) Cópia do PIS/PASEP;
f) Atestado médico comprovando boa saúde física e
mental;
g) Número de conta bancária no Bradesco;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser
concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos
documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos
poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VII
– Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente
Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da
Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser
feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no
site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Esportes ad referendun do Prefeito
Municipal.
Nova Trento, 05 de Janeiro de 2012.
___________________________
Orivan
Jarbas Orsi
Prefeito
Municipal
ANEXO
ÚNICO
Atribuições do cargo
de Coordenador Escolar III –
Lei
nº 551/2011 de 17 de Novembro de 2011.
-
articular e
coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico e
Regimento Interno, com foco na proposta pedagógica que defina as
linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios
metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de
conhecimento e de avaliação, entre outros; -
articular e
acompanhar a implantação e o funcionamento dos Conselhos Escolares
na Unidade Escolar; -
assegurar
o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a
garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do
aluno; -
assegurar a
aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros
Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da
escola; -
orientar
o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar
contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos
atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente; -
acompanhar
e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta
pedagógica da escola; -
avaliar
juntamente com os professores, o resultado de atividades
pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas
oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam
dificuldades, objetivando a superação das mesmas; -
planejar
e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no
que concerne a calendário escolar, composição de turmas,
distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de
livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros;
- planejar e
coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão
de estudos do aluno;
-
planejar
e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a
comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo
ensino-aprendizagem; -
mediar
conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as
normas de convivência da escola e a legislação em vigor, levando
ao conhecimento da Direção quando necessário, para os
encaminhamentos cabíveis; -
coordenar
atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de
Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir
mudanças no processo pedagógico; -
ministrar
curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo
docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos profissionais; -
buscar
apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo
docente atuar com alunos com necessidades educacionais especiais ou
dificuldade de aprendizagem visando o atendimento com qualidade; -
sugerir
à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e
recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz; -
elaborar e manter
atualizados os registros e informações estatísticas, analisando,
interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como
aprovação, reprovação, frequência e evasão, a fim de
estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional; -
estimular
o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando
a participação em cursos de formação, grupos de estudo,
reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de
contribuir para o crescimento pessoal e profissional;
- participar de
grupos de trabalho ou reuniões com outras entidades, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-
zelar
pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos
aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e
profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos
inalienáveis.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2012
Data Concurso: 27/01/2012
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
04/11/2013 | Decreto convoca aprovados nos processos seletivo 01 e 02/2013 | O decreto de n |
13/12/2021 - 0.796143001383589312_decreto_139_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo_01_e_02.2013.pdf | ||
02/02/2012 | Inscrições Homologadas |
Secretaria Municipal de Educa |
07/02/2012 | Classificação - Coordenador Escolar - Nível III |
Secretaria Municipal de Educa |
Histórico