PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 024/2021 – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
O Prefeito Municipal, do Município de Nova Trento, com base no art. 5º e art.2º, Inciso V da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, em virtude de não preenchimento de vagas com o resultado de processo seletivo nº 001/2020, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA:
02 (Duas) vagas- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- 40 horas semanais (a carga horária poderá ser dividida em duas vagas de 20 horas semanais);
Local: Creche Municipal Santo Antonin;
Creche Municipal Ciranda Cirandinha- Trinta Réis;
Requisitos: Habilitado- Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena- Pedagogia, ou Carteira do MEC, ou Histórico Escolar; ou Diploma do Ensino Médio com habilitação em educação infantil.
Remuneração: R$ 3.484,70- Habilitado Licenciatura Plena- Pedagogia
R$ 2.886,15- Habilitado Magistério Ensino Médio
Requisitos: Não Habilitado- Certidão de Frequência a partir da 5ª fase da Licenciatura Plena-Pedagogia;
Remuneração: R$ 1.877,67
Prazo de contratação: 30 dias, podendo ser prorrogado até o termino do ano letivo;
Regime Jurídico: ACT;
Forma de Seleção: Títulos e Documentos
Número de Vagas: 02
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As inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I – Habilitado ou Anexo II- Não Habilitado), a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse na Secretaria Municipal de Educação no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, nos dias 01 e 02 de setembro de 2021, das 13h30min às 17h00min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;
Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);
Cópia do Diploma de Curso Superior (Graduação/ Pós–Graduação);
Cópia de Certificado de Cursos de (Capacitação/ Aperfeiçoamento na área de Educação);
Certidão de Tempo de Serviço no Magistério;
A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10(dez), conforme critérios das tabelas abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 31/07/2021, capacitações e aperfeiçoamentos concluídos a partir do ano de 2020 julho de 2021, e apenas um diploma de pós-graduação.
TABELA DE PONTUAÇÃO- HABILITADOS
Pós-graduação |
Pontuação |
Especialização na área/disciplina específica |
6,0 |
Especialização na área da Educação |
3,0 |
TABELA DE PONTUAÇÃO- NÃO HABILITADOS
Frequência/fase no curso de Graduação |
Pontuação |
Acadêmico a partir da 8ª fase |
6,0 |
Acadêmico a partir da 7ª fase |
5,0 |
Acadêmico a partir da 6ª fase |
4,0 |
Acadêmico a partir da 5ª fase |
3,0 |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
Horas de capacitação/ Aperfeiçoamento |
08 a 80h |
81 a 200h |
Acima de 201h |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de Serviço |
01 a 20 meses |
21 a 40 meses |
Acima de 41 meses |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 03 de setembro de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br). A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 06 de setembro de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 08 de setembro de 2021, no mural da Secretaria Municipal de Educação do Município, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.
Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3224, ou comparecer na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, 31 de agosto de 2021.
Tiago Dalssaso
PREFEITO MUNICIPAL
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