Julgamento do recurso envolvendo a questão das divisas entre Nova Trento e São João Batista deve ocorrer no próximo mês

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverão julgar no próximo dia 14 de fevereiro o recurso relativo à ação judicial que discute a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.993/2007, que consolidou as divisas municipais entre Nova Trento e São João Batista.

Segundo a Procuradoria Geral do Município de Nova Trento, está próxima do fim a ação judicial iniciada ainda em 2008 pelo município de São João Batista, que sustenta terem sido alterados os limites entre as duas cidades, na altura dos bairros São Luiz e Rio do Braço.  

Para o Assessor Jurídico de Gabinete, Fabiano Alex Berghahn “o novo parecer emitido no ano passado pela Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, o qual reconhece não ter havido qualquer alteração na linha divisória entre os dois municípios, deverá ter reflexos no julgamento”.  

Berghahn considera que o julgamento será importante, inclusive, para o desfecho de outras ações judiciais que tramitam no Fórum de São João Batista, e que dizem respeito a imóveis localizados no bairro São Luiz.  

Fonte: Procuradoria Geral do Município de Nova Trento – Prefeitura de Nova Trento