Procuradoria de Justiça, em Florianópolis, reconhece erro e confirma que as divisas entre Nova Trento e São João Batista não foram alteradas
Dias após completar dez anos de tramitação, a verdadeira novela que envolve os limites entre os municípios de Nova Trento e São João Batista ganha um novo e importante capítulo. Na tarde segunda-feira, dia 19, a Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, acolhendo argumentos da Procuradoria Geral do Município de Nova Trento, emitiu um novo parecer na ação judicial iniciada ainda em 2008 pelo município de São João Batista, o qual sustenta terem sido alterados os limites entre as duas cidades, na altura dos bairros São Luiz e Rio do Braço.
No novo documento, a Procuradora afirma categoricamente não terem sido verificadas alterações nos limites entre as duas cidades, reconhecendo que as leis questionadas não mudaram a linha já existente, estabelecida pela Lei Estadual nº 247 de 1948, antes mesmo da própria criação de São João Batista.
Para o Assessor Jurídico de Gabinete, Fabiano Alex Berghahn, o erro cometido anteriormente pela Procuradoria de Justiça em Florianópolis repercutiu em outra ação movida por uma empresa sediada no bairro São Luiz contra o Município de Nova Trento, mas que depois de sua correção, deverá contribuir para esclarecer a população daquele bairro de que não pertencem a São João Batista.
Ele destaca que o reconhecimento por parte do MPSC de que a suposta alteração dos limites teria ocorrido nos limites entre São João Batista e Canelinha, na linha que liga o Ribeirão Casaniga e o Rio João Soares, mostrou que a luta travada por mais de uma década está próxima de um desfecho.
Berghahn ressaltou que a justiça deverá por um ponto final nessa questão em breve, com o julgamento da ação, ao mesmo tempo em que comemorou o fato de ter sido reconhecido pelo Ministério Público que os limites entre as duas cidades vizinhas sempre foram os mesmos e que em nenhum momento foram alterados.