Administração Municipal não fará retenção da contribuição sindical

A Administração Municipal comunica a todos os servidores que não fará a retenção da contribuição sindical, de acordo com a Lei n° 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Os servidores interessados em realizar a retenção devem encaminhar as autorizações à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 20 de março de 2018, data do fechamento da folha de pagamento. Em conformidade com a determinação federal, o prefeito Gian Francesco Voltolini emitiu Ofício n° 060/2018 informando ao SISENT – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Trento sobre a medida.

 

Na galeria de arquivos você confere o ofício na íntegra.

 

 Texto: Marcia Peixe – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento