Inscrições ao processo seletivo para o Conselho Tutelar do município inicia nesta quinta-feira
A
presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do município de Nova Trento, Rosita Sônia Valle
Tridapalli tornou público a partir desta semana o edital para
inscrições ao processo seletivo para o Conselho Tutelar (Gestão
2013/2015). As inscrições iniciam nesta quinta-feira, 25 de outubro
e seguem até o dia 8 de novembro. Estas podem ser feitas no horário
das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, nas dependências
do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, anexo a
Secretaria do Bem Estar e Habitação (próximo a Casa da Cidadania,
Rua Salvador Gessele, n°150 – Centro de Nova Trento). Dúvidas podem
ser sanadas com Aline Mazzola, pelo telefone (48) 3267-3226.
Os
candidatos ao Conselho Tutelar do município devem atender alguns
requisitos: ter idoneidade moral; ter idade superior a 21 anos;
residir em Nova Trento há mais de dois anos; estar no gozo dos
direitos políticos e sem filiação partidária; possuir, no mínimo,
o Ensino Médio completo de escolaridade; participar com 75% de
frequência e ser aprovado no curso de 16h, ministrado com conteúdos
relacionados ao ECA e à infância e adolescência.
A eleição
está marcada para o dia 17 de dezembro, uma segunda-feira, no
horário das 9h às 17h. Haverá urnas à disposição da população
nos seguintes locais: Centro: Prefeitura Municipal; Trinta Réis: E.
E. Fundamental Prof. Francisco João Valle; Claraíba: E. E.
Fundamental João Bayer Sobrinho; Aguti: E.E. Fundamental Aguti. Os
cinco mais votados tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2013.
Documentos
necessários para inscrição:
-
Fotocópia
do documento de identificação oficial com foto que permita
comprovar a idade superior a 21 anos (RG); -
Fotocópia
do cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF); -
Certificado
de reservista ou documento comprovando estar em dia com o serviço
militar; -
Comprovante
de residência no município de Nova Trento/SC ou declaração; -
Certidão
de idoneidade moral / antecedentes criminais -
Certificado
de conclusão do ensino médio; -
Estar
em gozo dos direitos políticos (comprovante da última votação); -
Estar
sem vinculação a partidos políticos
Mais
informações e o edital completo no site da Prefeitura Municipal de
Nova Trento:
www.novatrento.sc.gov.br
ESTADO
DE SANTA CATARINA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
EDITAL
Nº 01/2012
Dispõe
sobre responsabilidade, inscrição do Candidato a Conselheiro
Tutelar, atribuições do Conselho Tutelar, campanha da escolha, da
apuração, da capacitação, e dá outras providências.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Nova Trento /SC, no uso de suas atribuições legais com
fundamento no artigo nº 132 da Lei Federal nº 8.069/90 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e da Lei Municipal nº 1284/93
(CMDCA – capítulo III) lança o processo seletivo para escolha do
Conselho Tutelar.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º –
O presente Edital chama o processo de escolha e posse dos
conselheiros tutelares do município de Nova
Trento /SC para a gestão 2013/2015,
composto de 05 (cinco) membros, para um mandato de 03 (três) anos,
por considerar a Lei 12696/2012 que altera o processo eleitoral do
Conselho Tutelar de um mandato de 03 (três) para 04 (quatro) e a
Resolução do CONANDA 152/2012 que trata dos processos transitórios
do atual mandato ao processo unificado nacional que sugere a nova lei
a ser realizado em dia 04 de outubro de 2015, para assumirem dia
01/01/2016.
Art.
2º –
A escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova
Trento /SC,
composto de 05 (cinco) conselheiros titulares e a partir do sexto
mais votado serão considerados todos suplentes, realizar-se-á no 17
de dezembro de 2012,
pelo voto
facultativo, direto e secreto dos cidadãos de Nova
Trento /SC.
Art.
3º –
O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar
será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e fiscalização do
Ministério Público.
Art.
4º –
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
denominado simplificadamente CMDCA, elegerá, na forma da Resolução
01/2012, um grupo de trabalho – Comissão de Escolha – composto
por 01 (um) representante do governo e 01 (um) representante da
sociedade civil, que junto com o presidente do mesmo Conselho será
encarregada da condução de todo o processo de escolha dos
conselheiros tutelares, atuando também na função de junta
apuradora, na contagem e apuração de votos.
§
1º –
A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§
2º –
Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará uma Mesa
Receptora, composta de cidadãos voluntários de ilibada conduta,
composta de 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
§
3º –
A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes,
escolhido pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público.
DO
REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.
5º –
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
I
–
ter reconhecida idoneidade moral;
II
–
ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III
–
residir no município há mais de 02 (dois anos);
IV
–
apresentar certificado de conclusão do ensino médio;
V
–
participar com 75% de frequência e ser aprovado no curso de 16h,
ministrado com conteúdos relacionados ao ECA e à infância e
adolescência;
VI–
estar
em gozo dos direitos políticos (comprovante da última votação);
VII
–
estar sem vinculação a partidos políticos;
VIII
– O candidato poderá, através de procuração simples, efetuar
sua inscrição.
§1º.
Os candidatos ao Conselho Tutelar deverão obrigatoriamente passar
pelas seguintes etapas classificatórias e eliminatórias:
a)
inscrição;
b) participação de no mínimo 75% em curso sobre
a política de atendimento à infância e adolescência, com carga
mínima de 16 (dezesseis) horas;
c) prova escrita sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
§
2º Será
considerado aprovado e apto ao pleito eleitoral, o candidato que
atingir média 07 (sete) aferida pelos examinadores na prova escrita.
§
3º
As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por uma comissão
constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e ratificada pelo representante do Ministério Público
da Comarca de Nova
Trento /SC e ou
por empresa contratada sob supervisão destes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
I
– Fotocópia
do documento de identificação oficial com foto que permita
comprovar a idade superior a 21 anos (RG);
II
– Fotocópia
do
cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);
III
– Certificado
de reservista ou documento comprovando estar em dia com o serviço
militar;
IV
– Comprovante
de residência no município de Nova
Trento/SC ou declaração
(anexo II)
V
– Certidão
de idoneidade moral / antecedentes criminais
VI
–
Certificado de conclusão do ensino médio;
VII
–
Estar
em gozo dos direitos políticos (comprovante da última votação);
VIII
– Estar
sem vinculação a partidos políticos (anexo III).
Art.
6 LOCAL DAS INSCRIÇÕES
6.1
As
inscrições deverão ser realizadas no Centro de Referência de
Assistência Social/CRAS anexo a Secretaria do Bem Estar e Habitação,
próximo a casa da cidadania, Rua: Salvador Gessele, n°150 – Centro
de Nova Trento, das 7h30 às 13h30 de segunda a sexta. Dúvidas
poderão ser sanadas através do telefone 3267.3226, com Aline
Mazzola.
Art.
7 O DIA DA ELEIÇÃO
7.1
A
escolha ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2012 das 9h às 17h, no
prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento e nas escolas: João
Bayer Sobrinho – distrito de Claraíba, Professor Francisco João
Vale, bairro Trinta Réis e na Escola de Ensino Fundamental Aguti –
distrito de Agutí, tendo uma urna em cada local.
7.2
O processo de escolha de membros do Conselho Tutelar será feito por
um Colégio Eleitoral, formado por eleitores do município, que
deverão apresentar no ato o título
de eleitor e documento de identidade.
O processo será manual, através de cédulas e urnas, monitorado por
um sistema criado e sob e supervisão técnica do setor de
informática a prefeitura municipal, com vistas a garantir a
unicidade de eleitores.
Parágrafo
Único
– O voto direto e secreto, em pleito realizado sob a coordenação e
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
7.3
Os candidatos a membro do Conselho Tutelar Nova
Trento /SC
serão fiscais natos, tanto para a mesa receptora, quanto para a mesa
apuradora, devendo trazer em lugar visível crachá contendo o seu
nome. Este crachá será confeccionado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Trento /SC.
7.4
Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova Trento/SC serão fiscais natos, devendo trazer
em lugar visível um crachá contendo o seu nome. Da mesma forma,
este crachá será confeccionado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Nova
Trento /SC.
Art.
8 DA APURAÇÃO
8.1
A
apuração será realizada após a chegada da última urna e terá
como local a Câmara Municipal de Vereadores.
Art.
9 ETAPAS, PRAZOS E RECURSOS
9.1
Aprovação
do Edital chamando e regulamentando as eleições:
17 de outubro de 2012.
9.2
Inscrições: de 25
de outubro a 08 de novembro de 2012.
9.3
Homologação das inscrições; 09
de novembro de 2012.
9.4
Recurso das inscrições: 12
de novembro de 2012 até 17h
9.5
Curso
de participação obrigatória: 13
e 14 de novembro de 2012 das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Local
: auditório da Casa da Cidadania.
9.6
Prova
escrita: 19
de novembro de 2012 das 09h à 12h.
9.7
Publicação dos aprovados na prova escrita: 20
de novembro de 2012;
9.8
Prazo para impugnações das inscrições: 22
de novembro até 17h.
9.9
Decisão de aprovação e homologação das inscrições: 23
de novembro de 2012.
9.10
Início do processo de campanha dos candidatos homologados com a
população local:
24 de novembro de 2012 à 16 de dezembro de 2012.
9.11
Dia da eleição: 17
de dezembro de 2012.
9.12
Publicação dos eleitos: 18
de dezembro de 2012.
9.13
Diplomação e Posse: 01
de janeiro de 2013.
Parágrafo
único:
a ausência de participação em qualquer dos momentos do curso do
item 9.5
e 9.6 implicará
na eliminação automática do candidato do processo de escolha ao
cargo de conselheiro tutelar.
Art.
10 DOS RECURSOS
10.1
As
impugnações de candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar deverão
ser apresentadas ao do grupo de trabalho – Comissão de Escolha,
instituído pela Resolução nº 01/2012.
Art.
11 DA DIPLOMAÇÃO E DA POSSE
11.1
A Diplomação e a Posse dos membros titulares e dos suplentes
escolhidos na eleição regida por este edital ocorrerá no dia 01
de janeiro 2013
na
Sede da Câmara de Vereadores do Município de Nova
Trento /SC.
11.2
Os
empossados devem iniciar suas atividades no dia 01
de janeiro de 2013.
Nova
Trento /SC,
17 de outubro de 2012.
Rosita
Sônia Valle Tridapalli
Presidente
do CMDCA
ANEXO
I
FICHA
DE INSCRIÇÃO – EDITAL 01/2012 (CONSELHEIRO TUTELAR)
INSCRIÇÃO
NO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIRO TUTELAR
DE
NOVA TRENTO /SC GESTÃO 01/2013
A 01/2015.
Nº
_________
DADOS
PESSOAIS
NOME:
_____________________________________________________________________
SEXO:
F( ) M ( ) RG: ________________________
DATA
DE NASC:____/____/______
FILIAÇÃO:
PAI:_______________________________________________________________
MÃE:________________________________________________________________________
ESTADO
CIVIL:_________________ PROFISSÃO:___________________________________
ESCOLARIDADE:__________________
ENDEREÇO:
RUA/AV:
_______________________________________
________________Nº:___________
BAIRRO:_____________________________________________
CEP:____________________
TELEFONE:________________
MUNICÍPIO:_________________________ESTADO:________
LOCAL
DE TRABALHO
ATUAL:_____________________________________________________
ENDEREÇO:
___________________________________________________________________
POSSUI
ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( )
QUAL?
_________________________________________________
———————————————————————————
PROTOCOLO
INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIRO TUTELAR
DE
NOVA TRENTO/SC GESTÃO 01/2013 A 01/2015.
INSCRIÇÃO
Nº: ________
NOME:______________________________________________________________
DATA:
____/_____/_____
ASSINATURA:
____________________________________________________
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
DE RESIDÊNCIA
Eu,________________________________________,
candidato já qualificado na ficha de inscrição do processo de
escolha de conselheiro tutelar de Nova Trento/SC, DECLARO, nos
termos da Lei, que resido no município de Nova Trento/SC há mais
de dois anos. DECLARO ainda que estou ciente da minha
responsabilidade pela informação acima prestada e das
consequências civil e penal dela decorrentes.
Nova
Trento/SC, ______de _________ de 2012.
Assinatura
do candidato
ANEXO
III
DECLARAÇÃO
DE NÃO FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Eu,________________________________________,
candidato já qualificado na ficha de inscrição do processo de
escolha de Conselheiro Tutelar de Nova Trento/SC, DECLARO, nos
termos da Lei, que
não estou filiado (a) a partido político.
DECLARO ainda que estou ciente da minha responsabilidade pela
informação acima prestada e das consequências civil e penal dela
decorrentes.
Nova
Trento/SC, ______de _________ de 2012.
Assinatura
do candidato