Administração Municipal convoca população para participar de audiência pública sobre proposta de alteração do Plano Diretor Participativo

A
Prefeitura Municipal de Nova Trento lançou edital nesta terça-feira,
9 de novembro, convocando toda a população neotrentina a participar
de uma audiência pública sobre a proposta de alteração do Plano
Diretor Participativo do Município. A reunião está marcada para o
dia 29 de novembro, segunda-feira, a partir das 19h30min, no
auditório da Prefeitura Municipal. A Audiência é aberta a qualquer
interessado que queira fazer questionamentos e dar sugestões
adicionais ao relatório conclusivo firmado por uma comissão de
profissionais da construção civil. Após esta etapa, as propostas
de alteração serão encaminhadas à Câmara de Vereadores para
análise e aprovação.

Entre as
propostas de alteração está a tabela de padrões urbanísticos
para a ocupação do solo, índices urbanísticos para residencial e
misto, alteração da largura mínima exigida para os passeios de
vias públicas locais, entre outras propostas. A audiência pública
terá início com a formação da Mesa Diretora, no local, data e
horário previstos, a qual será composta pelos Membros da Comissão
instituída pela Portaria Municipal n° 674/2010, de 18 outubro de
2010: Presidente: Moisés Cipriani; Coordenador Técnico: Hémerson
Cadore; Consultor Técnico: Onildo Dalbosco Júnior; Membro: Jucelino
Marino Chini; Membro: Fabiano Alex Berghahn; Secretário: Wellington
da Silva.

Texto:
Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de
Nova Trento

 

 

Edital de
convocação para audiência pública
n°
002/2010

Proposta de alteração do Plano Diretor
Participativo do Município de Nova Trento/SC – Lei Complementar
Municipal n° 266/2009

Atendendo ao
disposto na Seção III (Das Audiências Públicas), o Executivo
municipal de Nova Trento/SC
,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei1,
por meio do presente instrumento, CONVOCA
toda a população Neotrentina, bem como as associações
representativas de segmentos da comunidade, para, querendo,
participarem de Audiência Pública que será realizada na data de 29
de novembro do corrente ano de 2010
,
às 19h30mim,
no auditório da Prefeitura Municipal de Nova Trento, seguindo as
especificações seguintes:

1. do objeto:

A presente
Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objeto
colher subsídios, informações e sugestões adicionais ao relatório
conclusivo de propostas de alteração do Plano Diretor Participativo
do Município de Nova Trento, Lei Complementar n° 266/2009,
considerando que participação da Sociedade Civil constitui elemento
fundamental no processo, assegurando transparência e promovendo
ganho qualitativo na sua definição.

1.1. Das propostas de alteração que compõem a
pauta de audiência,
(conforme relatório conclusivo firmado
pelos membros da comissão instituída pela Portaria n° 674/2010, de
18 de outubro de 2.010, em conjunto com profissionais da construção
civil com área de atuação no âmbito do Município de Nova
Trento)
:

1.1.1. Anexo
1 – Tabela de Parâmetros Urbanísticos para Ocupação do Solo.

a)
Coeficiente

de Aproveitamento Mínimo – Zonas: ZUC; ZUCON; ZEIC; AEIS:
alterar
de 0,2
para 0,01,
mantendo-se a observação (d);

b)
Recuo
Lateral / Fundos – Zonas: ZUC; ZUCON; ZEIC; ZOR; ZQUI; ZQUII:
alterar de
1,5 h/18
, para 1,5
m;

c) Modificar a
observação (f) – Zonas
:
ZUC; ZUCON; ZOR; ZQUI; ZQUII
:
“Os dois primeiros pavimentos poderão ser construídos sem recuos
laterais e de fundos, quando sem aberturas, sem prejuízo da
utilização de vãos de ventilação e iluminação, também nos
demais pavimentos.”

d) Recuo Lateral
/ Fundos – Zonas: ZVPN
“N”;
ZVPN
“S”;
ZEIC
:
manter
1,5
m
– Excluir a observação (c).

e)
Alterar
o tipo de uso para área Residencial e Misto – Zona: ZI
,
com as seguintes especificações:

Índices
urbanísticos para Residencial e Misto:

Número de
pavimentos:

04;

Coeficiente
de aprov. Mínimo:

0,01;

Coeficiente
de aprov. Básico:

1,00;

Coeficiente
de aprov. Mínimo:

3,00;

Taxa de
Ocupação Máxima:

85 %;

Taxa de
Permeabilidade:
15
%;

Afastamento
frontal:

4,00 m (Residencial) / 6,00 m (Não Residencial) / 6,00 m (Misto);

Afastamento
lateral/fundos:

1,50 m;

Terreno
mínimo
:
240,00 m2;

Testada
mínima:

12,00 m.

f)
Área
de Especial Interesse de Comércio, Serviços e Indústria Leve
(AEICSIL):
Alterar
a nomenclatura de AEICSIL para AEIICS.

g)
Zona Industrial Claraíba (ZIC): Uso: Não Residencial:
alterar
para Uso RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL,
retirar
item (h).

h)
Na Zona de Uso Limitado Claraíba (ZULC); Zona de Expansão Urbana de
Claraíba (ZEUC); Zona de Consolidação Urbana do Tirol (ZCUT):

Alterar recuo frontal para 3,50 metros para uso Residencial e 5,00
metros para uso Comercial e industrial e misto.

i)
Zona Industrial Futura (ZIF):

Uso:
Não Residencial:

alterar
para Uso RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, retirar item (h).

Recuo
Frontal
:
alterar
para 3,50 m quando de uso residencial e 5,00 m quando utilizado para
estacionamento.

j)
Alterar
a metragem mínima exigida para o parcelamento do solo (tamanho
mínimo do lote), substituindo-se a metragem mínima de 360,00m² por
240,00m², em cada zona respectiva.

1.1.2. Alteração
da largura mínima exigida para os passeios de vias públicas locais
(art. 180) e do Anexo 9: Perfis das Vias Urbanas, constantes do Plano
Diretor Participativo.

a)
Alterar
a largura mínima exigida para os passeios de vias públicas locais,
previsto no art. 180, do Plano Diretor Participativo do Município de
Nova Trento, Lei Complementar Municipal n° 266/2009, de: 2,00m de
largura, com pavimentação contínua de 1,50m, para 1,50m
de largura, com pavimentação contínua de 1,00m.

b)
Alterar o Anexo 9: Perfis das Vias Urbanas, constante do Plano
Diretor Participativo para:

a) passeios 1,50m; b) pista de rolamento: 8,00m;

Obs.:
Deverão ser consideradas
as disposições do Código
de Zoneamento Municipal, Lei n° 1.036/2000
quanto à matéria (art. 28).

2. da metodologia da
audiência:

2.1. Inscrição e participação dos
interessados:

2.1.1.
A audiência é aberta a todos os interessados, que deverão assinar
lista de presença e poderão participar na qualidade de colaborador,
apresentando sugestões
por escrito, em formulário próprio distribuído no local da
audiência, devendo ser entregue pelo interessado em até 15 minutos
após o término da exposição;

2.1.2.
As perguntas serão respondidas pelo expositor ou qualquer dos
integrantes da mesa;

2.1.3.
As informações e sugestões adicionais serão consideradas e
apensadas à Ata de Conclusão dos Trabalhos e, consequentemente, ao
Projeto de Lei Complementar que será encaminhado à Câmara
Municipal de Vereadores.

3. dos
PROCEDIMENTOS:

3.1.
Solenidade de
Abertura:
A audiência
pública terá início com a formação da Mesa Diretora, no local,
data e horário previstos, a qual será composta pelos Membros da
Comissão instituída pela Portaria Municipal n° 674/2010, de 18
outubro de 2.010, sendo:

3.1.1.
Presidente:
Moisés
Cipriani;

3.1.2.
Coordenador Técnico:

Hémerson Cadore;

3.1.3. Consultor
Técnico:
Onildo
Dalbosco Júnior;

3.1.4. Membro:
Jucelino Marino Chini;

3.1.5. Membro:
Fabiano Alex Berghahn;

3.1.6.
Secretário:

Wellington da Silva;

3.2.
Exposição Técnica:
Trata-se de exposição apresentada por membro da Mesa Diretora a fim
de esclarecer o objeto da Audiência Pública, expor as propostas de
alteração e responder a questionamentos;

3.3.
Questionamentos:
Após a apresentação realizada pelo expositor designado pelo
Presidente da Mesa, será dado prosseguimento aos trabalhos pela Mesa
Diretora, respondendo aos questionamentos que forem encaminhados por
escrito;

3.4.
Duração da
Audiência:
A
Audiência Pública poderá ter o encerramento prorrogado ou
antecipado. Os casos omissos nesse regulamento poderão ser
dirimidos, na oportunidade, pela Mesa Diretora;

3.5.
Encerramento:
O encerramento da Audiência Pública será efetuado pelo Presidente
da Mesa Diretora, que confeccionará a Ata dos trabalhos.

Prefeitura
Municipal de Nova Trento, em 09 de novembro de 2.010.

Orivan
Jarbas Orsi

  Prefeito
Municipal

 

 

  Moisés
Cipriani

  Secretário
Municipal de Administração e Finanças

 

 

1
Lei
Orgânica Municipal:

Art.
62.
Compete
privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que
disponham sobre:

[…]

IV
– organização administrativa, matéria orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração;

[…]

Art.
94.
Ao
Prefeito compete privativamente:

[…]

XXIX
– elaborar o Plano Diretor;

[…]

Plano
Diretor Participativo do Município de Nova Trento/SC, Lei
Complementar Municipal n° 266/2009:

[…]

Art.
309.
As
audiências públicas configuram direito do cidadão e da
comunidade, estando previstas nos termos do inciso I do parágrafo
4º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, associado ao direito
constitucional ao planejamento participativo, e têm por objetivos:

I
a
cooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo de Nova Trento;

II
informar,
colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão
do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município,
envolvendo a população e as associações representativas dos
vários segmentos da comunidade;

III
garantir
o direito constitucional de participação do cidadão,
individualmente considerado;

IV
possibilitar
a participação de diversos setores da sociedade, em especial:

a)
organizações e movimentos populares;

b)
associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

c)
entidades de classe;

d)
fóruns e redes formadas por cidadãos, movimentos sociais e
organizações não governamentais.

Art.
310.
As Audiências
Públicas referentes a matérias contidas no Plano Diretor do
Município, ou que dele sejam derivadas:

[…]

II
serão conduzidas
pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em
que se encontre.

[…]