Secretaria de Educação e Esportes divulga edital para matrículas da rede municipal de ensino
A
Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Nova Trento
divulgou, no fim do mês de outubro, o edital para matrículas da
rede municipal de ensino para 2011. Nas unidades escolares e nos
centros de educação infantil haverá admissão de novos alunos e
recadastramento de crianças que já estão matriculadas, de forma
gratuita. Para efetivar a matrícula é necessário apresentar
fotocópias de alguns documentos, declarações e foto, conforme o
nível de escolaridade.
Nos
centros de educação infantil, haverá matrículas de novas crianças
no período de 29 de novembro a 3 de dezembro. Já o período de
recadastramento será entre os dias 22 e 26 de novembro, sempre no
horário de funcionamento dos centros de educação infantil.
Crianças com idade de 1 a 5 anos podem ser matriculadas, tendo
prioridade aquelas que estão em situação de risco, que estão em
famílias de baixa renda (até dois salários mínimos), e também
cujas mães ou responsáveis estiverem trabalhando. Serão admitidas
crianças que completarem 1 ano de idade até o dia 31 de dezembro do
ano vigente. Nas pré-escolas das unidades escolares, crianças a
partir de 4 anos completos até o dia 1º de março do ano de
ingresso podem ser inscritas. E as crianças com 5 anos completos,
até o dia 1º de março, nas pré-escolas da rede municipal de
ensino.
Nas
unidades escolares, as matrículas de novos educandos serão
realizadas no período de 29 de novembro a 3 de dezembro, no horário
de funcionamento das unidades. Já o período de recadastramento dos
alunos ocorre de 22 a 26 de novembro, sempre levando em consideração
a distância entre a escola e a residência. O nome das vias vicinais
(tifas) onde as crianças residem, também deve constar na ficha de
matrícula, bem como a sua distância. No Ensino Fundamental, todas
as crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano de
ingresso serão matriculadas no 1º ano.
Entre
outros critérios estipulados no ato da matrícula ou do
recadastramento está o número máximo de alunos em sala de aula. Na
educação infantil, crianças de 1 a 3 anos, no máximo 16 crianças
por sala. De 3 a 5 anos, até 20 crianças. De 4 a 5 anos, até 25
crianças em sala. Já no ensino fundamental admite-se 25 alunos em
salas do 1º ano; 30 alunos do 2º ao 5º ano; e 35 alunos por sala
do 6º ao 9º ano.
Documentos
necessários para matrícula nas unidades escolares:
–
Fotocópia da certidão de nascimento
– Uma
foto 3×4
–
Fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das
vacinas)
–
Fotocópia do comprovante de residência
–
Fotocópia da carteira de identidade dos responsáveis
Documentos
necessários para matrículas nos centros de educação infantil:
–
Fotocópia da certidão de nascimento
– Uma
foto 3×4
–
Fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das
vacinas)
–
Fotocópia comprovante de residência
–
Fotocópia da carteira de identidade dos responsáveis
–
Declaração de trabalho da mãe ou responsável fornecido pelo
empregador, ou declaração acompanhada de alvará, comprovando
atividade como autônomo
–
Fotocópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis do
último mês (outubro de 2010).
Mais
informações no Edital divulgado no hall de entrada da Prefeitura
Municipal ou no site: www.novatrento.sc.gov.br
Texto:
Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de
Nova Trento
EDITAL
Nº 02/2010
Dispõe
sobre a matrícula na Rede Municipal de Ensino e normatiza o processo
de zoneamento do acesso dos alunos as Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Nova Trento.
A
Secretária de Educação do Município de Nova Trento,
Faço
saber a todos os habitantes deste Município os procedimentos para a
matrícula dos alunos na Rede Municipal de Ensino:
TÍTULO
I
DO
OBJETIVO
Art.
1º Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as
crianças e adolescentes na Unidade Escolar mais próxima à
residência ou local de trabalho dos pais, dos responsáveis ou dos
alunos, mediante comprovação.
TITULO
II
DA
COMPETÊNCIA
Art.
2º Compete ao Poder Público Municipal garantir, em regime de
cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando
formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
independente da escolarização anterior.
Parágrafo
único. Para que melhor se cumpra esse dever Estado e Municípios
deverão “recensear a população em idade escolar para Educação
Infantil e Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada pública e zelar,
junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola”.
TITULO
III
DA
MATRÍCULA
Art.
3º Nas Unidades Escolares a matrícula compreende:
-
recadastramento
de alunos que estão matriculados; -
admissão
de novos alunos; -
admissão
de alunos por transferência; -
admissão
de alunos que tenham se evadido, independente da idade; -
admissão
de alunos, independente da escolarização anterior.
Art. 4º Para as matrículas constantes nos itens b), c), d) e
e) do Artigo 3º, deverão obrigatoriamente ser solicitados os
seguintes documentos:
-
fotocópia
da certidão de nascimento; -
uma
foto 3×4 -
fotocópia
da carteira de vacinação (somente da página das vacinas); -
fotocópia
do comprovante de residência; -
fotocópia
da carteira de identidade dos responsáveis.
§1º
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a
documentação escolar para a identificação do ano/série a ser
matriculado. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de
apresentar a documentação escolar, dever-se-á dar-lhe um prazo de
no máximo 30 dias para não comprometer a regulamentação da sua
vida escolar, a partir do que a escola será responsabilizada pelas
irregularidades na vida escolar do aluno, se ocorrer.
§2º
A partir deste prazo estipulado o gestor escolar passará a ser
responsabilizado pelo comprometimento da regularização da matrícula
efetivada.
Art.
5º Nos centros de educação infantil a matrícula compreende:
-
recadastramento
de crianças que estão matriculadas. -
admissão
de novas crianças;
Art.
6º Deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes
documentos:
-
fotocópia
da certidão de nascimento; -
uma
foto 3×4 -
fotocópia
da carteira de vacinação (somente da página das vacinas); -
fotocópia
comprovante de residência; -
fotocópia
da carteira de identidade dos responsáveis; -
declaração
de trabalho da mãe ou responsável fornecido pelo empregador, ou
declaração acompanhada de alvará, comprovando atividade como
autônomo; -
fotocópia
do comprovante de renda dos pais ou responsáveis do último mês
(outubro de 2010).
Parágrafo
único. Caso houver a necessidade da matrícula de crianças em
situação de risco social, é necessário apresentar documentos
encaminhados por especialistas e técnicos sociais, comprovando a
necessidade de atendimento.
TÍTULO
IV
NÍVEIS
DE ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art.
7º Nos Centros de Educação Infantil, todas as crianças de 1
(um) a 5 (cinco) anos, dando prioridade:
-
Criança
em situação de risco social; -
Crianças
cujas famílias possuem baixa renda (até dois salários mínimos); -
Criança
cuja mãe ou responsável efetivamente estiver trabalhando.
§1º
Centros de Educação Infantil no período de matrícula, definido no
edital, a criança deverá completar 1 ano de idade até o dia 31 de
dezembro do ano vigente. (Resolução nº 002/2010 CME)
§2º
Nas unidades escolares que oferecem turmas de pré-escola, as
crianças a partir de 4 (quatro) anos completos até 31 de março do
ano de ingresso. (Resolução nº 002/2010 CME)
§3º
As crianças com 5 (cinco) anos completos até o dia 31 de março
serão matriculadas somente nos pré-escolares da Rede Municipal de
Ensino. (Resolução nº 002/2010 CME)
Art.
8º No Ensino Fundamental, todas as crianças com 6 (seis) anos
completos até o dia 31 de março do ano de ingresso serão
matriculadas no 1º ano. (Resolução nº 002/2010/ CME)
TITULO
V
DO
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Art.
9º O recadastramento dos alunos nas unidades escolares
será realizado no período de 22 à 26 de novembro de 2010.
Em horário de funcionamento das unidades escolares do município.
Art.
10 A matrícula de novos alunos será realizada no período
de 29/11/2010 à 03/12/2010 de dezembro no horário de
funcionamento das Unidades Escolares do Município.
Art.
11 O recadastramento das crianças nos centros de educação
infantil será realizado no período de 22 à 26 de novembro de
2010, em horário de funcionamento dos centros de educação
infantil (creche e pré –escola).
Art.
12 A matrícula de novas crianças será realizada no
período de 29/11/2010 à 03/12/2010 em horário de
funcionamento do Centro de Educação Infantil (creche e pré–escola).
Art.
13 Para os novos alunos a matrícula deverá ser solicitada pelo
interessado, pais ou responsáveis segundo os critérios de
zoneamento.
Art.
14 No ato da matrícula deve ser anotada a distância entre a
escola e a residência. O nome das vias vicinais (tifas) onde as
crianças residem, também deve constar na ficha de matrícula, bem
como a sua distância.
TITULO
VI
DOS
CRITÉRIOS DE ZONEAMENTO
Art.
15 Zoneamento é a divisão de área geográfica, por zona ou
setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de cada unidade
escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes,
considerando como critério para a matrícula do
aluno o seu endereço e o local de trabalho dos pais, de
acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990, Art. 53, inciso V
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA):
“Art.
53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
…
V-
acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.”
Art. 16 As paradas dos ônibus escolares acontecerão a
cada 500 metros a partir da escola, tanto no perímetro urbano quanto
na área rural, sendo que os pais devem ser comunicados. Não há
obrigação de transporte escolar aos alunos que residem a menos de
03 (três) quilômetros da escola na zona urbana e a 02 (dois)
quilômetros na zona rural.
Art.
17 No ato da matrícula é expressamente proibida a cobrança de
qualquer taxa ou contribuição de qualquer natureza.
Art.
18 O pai ou responsável, no ato da matrícula deverá ser
orientado de que na primeira reunião da assembléia geral receberá
o calendário escolar correspondente ao ano letivo, bem como as
normas de funcionamento da unidade escolar.
TITULO
VII
NÚMERO
DE ALUNOS POR SALA DE AULA E NÍVEL DE ENSINO
Art.
19 Para estabelecimento de processo educacional de qualidade
estabelece-se os seguintes critérios para o número máximo de
alunos em sala de aula. (Resolução nº 002/2009 CME):
Educação Infantil:
-
1
a 3 anos – 8 a 16 crianças; -
3
a 5 anos – 12 a 20 crianças; -
4
a 5 anos – 20 a 25 crianças em Unidades Escolares
especificamente.
Ensino Fundamental:
-
1º
ano – 25 alunos; -
2º
ao 5º ano – 30 alunos; -
6º
ao 9º ano – 35 alunos.
TITULO
VIII
DESDOBRAMENTO
DE TURMAS
Art.
20 Para o desdobramento ou a criação de novas turmas deve-se
acrescentar a estes números mais 5 (cinco) alunos considerando-se o
somatório dos alunos de todas as turmas do mesmo ano na Unidade
Escolar. (Resolução nº 002/2009/CME)
TITULO
IX
DA
DIVULGAÇÃO
Art.
21 Para a chamada da Matrícula Escolar / Ano 2011 as Unidades
Escolares Municipais (de ensino fundamental, pré-escola e creches)
deverão utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis
na região (rádio, televisão, jornal, aviso em igrejas e outros).
Nova
Trento, 19 de outubro de 2010.
Rosita Sonia Valle Tridapalli
Secretária
Municipal de Educação e Esportes