Sala do Empreendedor: Débitos no MEI podem gerar exclusão do Simples Nacional
Em caso de exclusão, o CNPJ continuará ativo, mas perderá benefício; saiba mais
A Prefeitura de Nova Trento, por meio da Sala do Empreendedor informa que os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional, acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro.
De acordo com a Receita Federal, no caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O MEI que deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) por um período superior a noventa dias contados do vencimento do prazo de entrega, poderá ter a inscrição no CNPJ tornada inapta.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, em situação normal, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Exemplo: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31 de maio. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.
Confira as consequências de ter um CNPJ inapto:
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Fonte: Receita Federal do Brasil