Prefeitura de Nova Trento regulariza triênios atrasados de 51 servidores municipais

Portaria nº 370/2023 reconhece o tempo de serviço dos funcionários públicos

A Prefeitura de Nova Trento, através da Secretaria de Administração e Finanças, regularizou os triênios atrasados de 51 servidores municipais efetivos por meio da Portaria nº 370/2023. Alguns requerimentos estavam represados desde 2018 e tiveram o triênio concedido a partir de fevereiro de 2023.

O documento determinou a averbação das certidões de tempo de contribuição dos servidores relacionados, reconhecendo o tempo de serviço público dos funcionários listados, com a implementação de triênios e alteração das datas-bases, de acordo com os processos administrativos relacionados aos casos analisados. 

No município, o triênio – adicional por tempo de serviço – é concedido ao servidor público efetivo a cada três anos de serviço prestado, desde a vigência da Lei Municipal nº 947/1989, sendo atribuído o montante de 6% sobre o vencimento, consolidado pela Lei 631/2015.

Os servidores com triênios atrasados fizeram requerimentos que ficaram represados no município desde 2018. Em vários casos são muitos períodos, e a Administração Municipal não reconheceu e não deixou os triênios em dia, gerando um grande passivo todos os meses.

A partir de fevereiro deste ano, foram consolidados os percentuais listados na Portaria, a título de Adicional Trienal por Tempo de Serviço, sendo implementado o percentual revisto na folha de pagamento dos servidores municipais. 

O prefeito municipal, Tiago Dalsasso, destaca que essa é mais uma conquista para garantir os direitos dos servidores municipais. “Destaco o caso de um dos servidores que não recebia nenhum triênio e tinha direito a sete, de acordo com o tempo de serviço. Isso são 42%, quase mil reais de triênios que começaram a ser pagos ainda em fevereiro”, destacou. 

Triênios atrasados

Alguns requerimentos dos servidores estavam represados pela Prefeitura desde 2018. Além disso, a Lei Complementar nº 173/2020 vedou a contagem do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para fins de período aquisitivo para concessão de triênios, durante a pandemia da Covid-19.

Em 05 de dezembro de 2022, ao julgar a Consulta nº 21/00814650, publicada no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) modificou o entendimento contido no Prejulgado n° 2285. 

Com isso, o Prejulgado n° 2352, do TCE/SC, estabelece a possibilidade de contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, no período compreendido entre 28-05-2020 a 31-12-2023, sendo vedado apenas o pagamento e fruição no referido período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022.