Sala do Empreendedor reforça a importância para a Regularização do MEI

Mês de outubro será destinado à ações voltadas à regularização

 

A Prefeitura de Nova Trento, por meio da Sala do Empreendedor, informa que este mês de outubro será destinado à regularização do Microempreendedor Individual. Como aconteceu em maio, os agentes de desenvolvimento vão ficar disponíveis para orientar os cidadãos na quitação dos débitos. 

 

Atualmente, Nova Trento tem 956 MEIs e destes, 30,57% estão com alguma pendência. De acordo com o Simples Nacional, o empresário que não fizer a regularização dos débitos vai ser inscrito na Dívida Ativa da União e pode sofrer algumas consequências, como ter dificuldade de obter financiamentos, por exemplo.

 

Segundo o diretor de Tributos, Idelmar Fernando de Souza, a partir de 2023, a Receita Federal vai implementar um novo sistema no Portal do Simples Nacional, com a opção chamada ‘Topar’. 

 

“Por meio deste sistema será possível a comunicação entre a Prefeitura e a Receita Federal. Dentre as funcionalidades existentes, está o envio do arquivo com todos os CNPJs em situação irregular, o que poderá ocasionar a exclusão deles”, esclarece Idelmar.

 

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

 

Mesmo assim, a Sala do Empreendedor vai ficar à disposição para orientar na realização de declarações, parcelamentos e emissão de guias de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

 

Para mais informações, a Sala do Empreendedor fica localizada na Praça Del Comune, 126, no Centro ou pelo telefone/whatsapp (48) 3267-3289. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. 

 

Confira abaixo o que pode acontecer, caso o empreendedor não regularize os débitos:

 

– ter seu CNPJ cancelado;

– perder a qualidade de segurado no INSS, isto é, perder os benefícios previdenciários e, com isso, deixar de possuí-los, entre eles, o tempo de carência para usufruir de auxílio maternidade, auxílio doença, etc;

– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios;

– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.