Leis alteram licença-maternidade para 180 dias em casos de adoção para servidoras da Prefeitura de Nova Trento

Licença também passa a valer para crianças adotadas em qualquer faixa etária

 

Entra em vigor a partir desta sexta-feira, 22, a alteração das leis que tratam da licença-maternidade das servidoras do magistério e servidoras públicas da Prefeitura de Nova Trento. 

 

A Lei Complementar 695/2022, altera o Artigo 107 da Lei 1668/1999, que trata da licença-maternidade em casos de adoção das servidoras do magistério. A Lei Complementar 696/2022, altera o Artigo 97 da Lei 1.207/1992, em caso de licença-maternidade das servidoras públicas. 

 

De acordo com a Lei Complementar 695/2022, a servidora do magistério gestante tem assegurada a licença remunerada pelo prazo de 180 dias, a contar do oitavo mês de gestação, salvo no caso de parto prematuro, mediante inspeção do órgão médico oficial.

 

Segundo a redação de ambas as leis, as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção terão direito à licença prevista, independente da idade da criança adotada. Neste caso, também terá direito a extensão prevista no parágrafo primeiro o servidor adotante solo e um dos cônjuges dos casais homoafetivos.

 

Nos casos em que a licença for concedida com base na obtenção de guarda judicial para adoção, sendo esta concretizada, o período de licença já usufruído em função da guarda judicial será integralmente considerado na contagem do prazo da licença remunerada, não podendo exceder 180 dias. Se ocorrer a reversão da guarda judicial sem que seja concretizada a adoção, a licença será imediatamente revogada.

 

“Um dos trabalhos que estamos executando é a revisão de leis e as suas respectivas atualizações. Estamos garantindo um direito, e são momentos como estes que me motivam a ser prefeito, para poder melhorar a vida das pessoas”, comentou o prefeito, Tiago Dalsasso.