Saiba como será a vacinação de crianças contra a Covid-19 em Nova Trento; veja regras
A Secretaria de Saúde recebeu nos últimos dias 70 doses para iniciar a vacinação das crianças em Nova Trento. No decorrer desta semana, será divulgado o cronograma de vacinação. Inicialmente, serão vacinadas as crianças que já frequentam a Apae de Nova Trento.
A previsão é de que até esta sexta-feira, 21, as crianças com limitação física ou intelectual já estejam vacinadas. Conforme a Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 15 de dezembro de 2021, a ampliação do uso da vacina do laboratório Pfizer para aplicação em crianças de 5 a 11 anos.
De acordo com a Nota Técnica nº 003/2022 da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive), a vacinação é prioritária para crianças com deficiência permanente, física, mental, intelectual ou sensorial, portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e lares com pessoas que possuem alto risco para evolução grave de Covid-19.
Em seguida, a vacinação geral contemplará as crianças de forma escalonada, por faixa etária de 5 a 11 anos, da maior idade para a menor.
Com relação aos que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico mental, intelectual ou sensorial:
– Limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Sobre os indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listados abaixo:
– Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (como doença de Gaucher mucopolissacaridoses e outros);
– Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares e bronco displasias);
– Cardiopatias congênitas e adquiridas;
– Doença hepática crônica;
– Doença renal crônica;
– Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave);
– Imunossupressão congênita ou adquirida incluindo (HIV/AIDS, câncer, transplantados de órgãos sólidos, e medula óssea pacientes com uso de terapia e imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
– Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
– Obesidade grave grave (IMC escore Z >+3);
– Síndrome de down
Comprovação da deficiência ou comorbidade
Para comprovar a condição de deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para vacinação (lista abaixo). Estes documentos poderão ser retidos pela equipe de vacinação para auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido.
– Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
– Comprovação de atendimento em centro de reabilitação unidade especializada;
– Documento oficial com indicação da deficiência;
– Cartões de gratuidade do transporte público que indica condição de deficiência permanente;
– Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
– Declaração da equipe multidisciplinar, que indica condição de deficiência ou com mobilidade;
– Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento para os casos de deficiência permanente grave).