PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
TIAGO DALSASSO, PREFEITO municipal DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 2º e art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que,
CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a Saúde como “direito de todos e dever do Estado, […]”.
CONSIDERANDO que a necessidade da demanda de profissionais relacionados à saúde para o enfrentamento do COVID-19 e a possibilidade de contratá-los em caráter emergencial, conforme reza o art. 26 do decreto municipal n. 036/2020.
CONSIDERANDO o decreto municipal n. 044/2020 que prorroga as mediadas emergenciais tomadas em relação ao combate do COVID-19 PELO DECRETO N. 036/2020.
CONSIDERANDO a portaria 641/2021, onde a enfermeira Bruna Claumann pediu exoneração do cargo que ocupava na Unidade Básica de Saúde Aguti.
CONSIDERANDO a situação emergencial e excepcional na qual incorremos, amparados no decreto 060/2020:
O Município de Nova Trento torna público os procedimentos DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PÚBLICO Nº 028/2021, para contratação de:
- 01 (um) ENFERMEIRO, em caráter temporário:
a) Requisitos: Graduado em enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem (COREN);
b) Remuneração: R$ 2.986,70 mais acréscimos legais;
c) Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;
d) Prazo do Contrato: por 180 dias;
e) Regime Jurídico: ACT;
f) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
g) Forma de Seleção: Certidão de Tempo de Serviço
As inscrições serão realizadas através de formulário próprio, a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse no Departamento de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2021, das 7h00min às 13h00min munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;
Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);
Certidão de Tempo de Serviço
A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos, conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 15/09/2021.
TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de Serviço |
01 a 20 meses |
21 a 40 meses |
Acima de 41 meses |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 29 de outubro de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br). A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 01 de novembro de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 02de novembro de 2021, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.
Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3236, ou comparecer no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, 26 de outubro de 2021.
Tiago Dalsasso
PREFEITO MUNICIPAL