PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 027/2021 – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

 

 

TIAGO DALSASSO, PREFEITO municipal DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, 

Considerando que o município de Nova Trento deflagrou o processo licitatório n. 120/2021 destinado à contratação de empresa especializada para realizar a coleta e destinação dos resíduos sólidos (orgânico e rejeito) no município;

Considerando que atualmente tal serviço é realizado de forma direta pela administração pública municipal por intermédio de caminhão e mão de obra própria;

Considerando que a conclusão do aludido processo licitatório, a assinatura com a respectiva empresa vencedora, bem como transição e adaptação da coleta residual ainda poderá levar tempo razoável;

Considerando que a coleta de resíduos sólidos se consubstancia em atividade essencial a ser realizada pelo município, sobretudo no que se refere à preservação ambiental e a manutenção das condições sanitárias da urbe;

Considerando que o município de Nova Trento, em razão dos santuários nele localizados, possui forte apelo turístico necessitando que a limpeza da urbe necessita estar em perfeito estado;

Considerando que na atual legislação municipal o cargo de auxiliar de manutenção e conservação possui atribuição legal para realizar a coleta do lixo no município de Nova Trento/SC;

Considerando que a Secretaria de Administração e Finanças não possui servidores suficientes referentes ao referido cargo de forma a atender adequadamente a coleta de resíduos nesse município;

Considerando que, nos termos do artigo 10 da Lei n. 12.305/2010, incumbe aos municípios a gestão integrada de coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no âmbito dos seus territórios;

Considerando que a Lei 12.305/2010 estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos destinada à adoção de boas práticas para preservação ambiental, conforme preconizam os artigos 6º e 7º da supracitada legislação;

Considerando que o artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal n. 2.553/2021 autoriza a contratação por tempo determinado por motivo de excepcional interesse público para execução de políticas públicas destinadas à preservação do meio ambiente (PNRS);

 

O Município de Nova Trento torna público os procedimentos DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 027/2021, para contratação de:

 

02 (dois) Auxiliar de Manutenção e Conservação (Coleta de Lixo), em caráter temporário:

 

a)      Requisitos: Até 4º série primária;

b)      Remuneração: R$ 1.226,12 +  Auxilio Alimentação;

c)      Carga Horária: 40 h semanais;

d)      Prazo do Contrato: por 60 dias;

e)      Regime Jurídico: ACT;

f)       Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

g)      Forma de Seleção: Certidão de Tempo de Serviço

 

 

As inscrições serão realizadas através de formulário próprio, a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse no Departamento de Recursos Humanos e/ou Secretaria Municipal de Educação no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2021, das 7h00min às 13h00min munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:

 

 

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Cópia do Título Eleitoral;

Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;

Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);

Certidão de Tempo de Serviço

 

A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos, conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 28/09/2021.

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Tempo de Serviço

01 a 20 meses

21 a 40 meses

Acima de 41 meses

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 04 de outubro de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br). A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 05 de outubro de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 06 de outubro de 2021, no mural da Prefeitura e no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.

 

Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3236, ou comparecer no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nova Trento.

 

Nova Trento, 28  de setembro de 2021.

 

 

 

Tiago Dalsasso

PREFEITO MUNICIPAL