Informe Assistência de Social e Habitação: programas atendem aos inscritos no Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).

 

Benefícios do CadÚnico

A adesão dá direito a participar de alguns programas sociais do governo. Os mais procurados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Nova Trento são: 

 

Programa Bolsa Família: programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa e participam do programa desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Mais informações: (48) 3267-3219 (Whatsapp) – Coordenadora do Bolsa Família           Caroline Silva Fantini 

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC): destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Para ter direito, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a um quarto do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer outro previdenciário público ou privado.

 

Tarifa Social de Energia Elétrica: oferecido o benefício aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda. Por meio dele, é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto.

Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

 

Carteira do idoso: é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.

 

Abaixo, veja os documentos necessários para inscrição no Cadastro Único: 

  • RG (de todos integrantes da casa);
  • CPF (de todos integrantes da casa)
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de frequência da criança ou adolescente em idade escolar;
  • Carteira de Trabalho (mesmo que não estiver assinada no momento);
  • Certidão de Nascimento;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de renda (mesmo que seja renda informal).