PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PÚBLICO Nº 014/2021

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PÚBLICO Nº  014/2021

CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

 

 

                O Prefeito Municipal, do Município de Nova Trento, com base no art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, em virtude de não preenchimento de vagas com o resultado de processo seletivo nº 001/2020, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA:

 

01 (Um) – COORDENADOR ESCOLAR NIVEL III, em caráter temporário:

a) Requisitos: Habilitado – Diploma de Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Supervisão ou Orientação ou Administração Escolar; ou Pedagogia com Pós Graduação na área de Gestão Escolar com carga mínima de 360 horas; ou Pedagogia Licenciatura Plena, cursando Especialização em Educação área de Gestão Escolar

b) Remuneração: R$ 3.484,70;

c) Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;

d) Local de trabalho: Escola Municipal de Educação Básica Pe. José da Poian-Salto, Escola Municipal de Educação Básica Aguti;

e) Prazo do Contrato: até 29/08/2021, podendo ser prorrogado até o término do ano letivo;

f)) Regime Jurídico: ACT;

g) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

h) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.

 

 

01 (Um)PSICOPEDAGOGO, em caráter temporário:

a) Requisitos: Habilitado – Diploma de Curso Superior em Psicopedagogia (Resolução CNE/CP 28/2001) ou Pedagogia Licenciatura Plena com Pós Graduação lato sensu (especialização) em Psicopedagogia com carga mínima de 600 horas;

b) Remuneração: R$ 3.484,70;

c) Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;

d) Local de Trabalho: Escola Municipal de Educação Básica Pe. José da Poian-Salto, Escola Municipal de Educação Básica Professor Francisco João Valle-Trinta Réis; Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho-Claraíba; Secretaria Municipal de Educação;

e) Prazo do Contrato: até 11/07/2021, podendo ser prorrogado até o término do ano letivo;

f)) Regime Jurídico: ACT;

g) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

h) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.

 

 

01 (Um) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS- GEOGRAFIA- Nível III- Ref. “A”-30 horas semanais – matutino/vespertino

O.B.S: A carga horária poderá ser dividida (2 vagas de 15 hrs), caso necessário;

Local: Escola Municipal de Educação Básica Aguti; Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho-Claraiba;

Requisitos: Habilitado- Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena- Geografia, ou Carteira do MEC, ou Histórico Escolar;

Remuneração: R$ 2.613,50

Requisitos: Não Habilitado- Certidão de Frequência a partir da 5ª fase da Licenciatura Plena-Geografia, ou Diploma de Curso Superior de áreas afins (GEOGRAFIA: LICENCIATURA em: Geologia; Agronomia; História; Antropologia; Ciências Políticas; Engenharia Florestal; Engenharia Sanitária e Ambiental; Engenharia Agrícola e Ambiental; Turismo; Sociologia; Ecologia; Ciências Biológicas. Todos os Cursos das Ciências Humanas e Sociais);

 

Remuneração: R$ 1.408,27

Prazo de contratação: Até 17 de dezembro;

Número de Vagas: 01

 

 

 

                As inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I ou Anexo II), a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse na Secretaria Municipal de Educação no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, do dia 16, 17 e 18 de junho de 2021, das 13h30min às 17h00min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:

 

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Cópia do Título Eleitoral;

Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;

Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);

Cópia do Diploma de Curso Superior (Graduação/ PósGraduação);

      Cópia de Certificado de Cursos de (Capacitação/ Aperfeiçoamento na área de Educação);

      Certidão de Tempo de Serviço no Magistério;

 

 

A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10(dez), conforme critérios das tabelas abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 31/05/2021, capacitações e aperfeiçoamentos concluídos a partir do ano de 2020 até maio de 2021, e apenas um diploma de pós-graduação.

   

 

TABELA DE PONTUAÇÃO- HABILITADOS

 

Pós-graduação

Pontuação

Especialização na área/disciplina específica

6,0

Especialização na área da Educação

3,0

 

TABELA DE PONTUAÇÃO- NÃO HABILITADOS

 

Frequência/fase no curso de Graduação e/ou Graduação áreas afins

Pontuação

Acadêmico a partir da 8ª fase

5,0

Acadêmico a partir da 7ª fase

4,0

Acadêmico a partir da 6ª fase

3,0

Acadêmico a partir da 5ª fase

2,0

Diploma Graduação áreas afins

1,0

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

 

Horas de capacitação/

Aperfeiçoamento

08 a 80h

81 a 200h

Acima de 201h

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Tempo de Serviço

01 a 20 meses

21 a 40 meses

Acima de 41

meses

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 21 de junho de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC. A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 22 de junho de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 23 de junho de 2021, no mural da Secretaria Municipal de Educação do Município, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.

 

Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3224, ou comparecer na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Nova Trento.

 

 

Nova Trento, 15 de junho de 2021.

 

Tiago Dalssaso

PREFEITO MUNICIPAL