PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 009/2021

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 009/2021

CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

 

 

            O Prefeito Municipal, do Município de Nova Trento, com base no art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, em virtude de não preenchimento de vagas com o resultado de processo seletivo nº 001/2020, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA:

 

01 (Um) – COORDENADOR ESCOLAR NIVEL III, em caráter temporário:

a) Requisitos: Habilitado – Diploma de Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Supervisão ou Orientação ou Administração Escolar; ou Pedagogia com Pós Graduação na área de Gestão Escolar com carga mínima de 360 horas;

b) Remuneração: R$ 3.484,70;

c) Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;

d) Local de trabalho: Escola Municipal de Educação Básica Professor Francisco João Valle- Trinta Réis;

e) Prazo do Contrato: até 10/07/2021, podendo ser prorrogado até o término do ano letivo;

f)) Regime Jurídico: ACT;

g) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

h) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.

 

 

            As inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I), a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão manifestar seu interesse na Secretaria Municipal de Educação no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, do dia 06, 07 e 10 de maio de 2021, das 13h30min às 17h30min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:

 

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Cópia do Título Eleitoral;

Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;

Cópia da Certidão de Serviço Militar (Masculino);

Cópia do Diploma de Curso Superior (Graduação/ PósGraduação);

      Cópia de Certificado de Cursos de (Capacitação/ Aperfeiçoamento na área de Educação);

      Certidão de Tempo de Serviço no Magistério;

 

 

A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10(dez), conforme critérios das tabelas abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 30/03/2021, capacitações e aperfeiçoamentos concluídos a partir do ano de 2020 até março de 2021, e apenas um diploma de pós-graduação.

  

TABELA DE PONTUAÇÃO-FORMAÇÃO SUPERIOR

 

Pós-graduação

Pontuação

Especialização na área/disciplina específica

6,0

Especialização na área da Educação

3,0

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

 

Horas de capacitação/

Aperfeiçoamento

08 a 80h

81 a 200h

Acima de 201h

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Tempo de Serviço

01 a 20 meses

21 a 40 meses

Acima de 41

meses

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 11 de maio de 2021; no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC. A fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 12 de maio de 2021. O resultado da classificação final será publicado no dia 13 de maio de 2021, no mural da Secretaria Municipal de Educação do Município, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.

 

Mais informações pelo telefone: (48) 3267-3224, ou comparecer na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Nova Trento.

 

 

Nova Trento, 05 de maio de 2021.

 

 

 

Tiago Dalssaso

PREFEITO MUNICIPAL