Em novo decreto, Governo do Estado de SC altera o horário do funcionamento do comércio de rua

O Governo do Estado de Santa Catarina decretou nesta terça-feira (23), novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. 

No Decreto Nº 1.221, o governador Carlos Moisés da Silva alterou a permissão do horário do funcionamento do comércio de rua. A partir desta quarta-feira, 24 de março, será das 8h às 20h.

Para supermercados, foi liberado o limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, atendendo das 6h às 22h.