Prefeitura de Nova Trento emite novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da COVID-19
O prefeito Tiago Dalsasso assinou na tarde deste sábado, 06 de março, o Decreto n° 24/2021, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. As regras passam a valer a partir deste sábado (06), e vão até o dia 12 de março.
De acordo com o documento:
– supermercados, mercados e mercearias, deverão funcionar com 50% da capacidade, devendo haver controle na entrada. Recomendando-se a entrada de apenas uma pessoa;
– agências bancárias e lotéricas deverão promover atendimento individual, com controle de acesso, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência;
– academias deverão funcionar com 50% da capacidade, sendo proibido seu funcionamento entre às 22h e às 6h;
– restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias, e afins, poderão funcionar das 6h às 23h, com ocupação máxima de 50% da capacidade, admitindo-se a recepção de novos clientes somente até as 22h, permitido após às 23h sistema de entrega no balcão ou delivery;
– fica proibido nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis, o consumo de alimentos e bebidas no local das 22h às 6h do dia subsequente;
– eventos religiosos ficam limitados à ocupação máxima de 50% da capacidade da capacidade do respectivo espaço físico.
O decreto reitera a necessidade de intensificar as recomendações sanitárias como uso de máscara, higienização das mãos com álcool gel 70%, distanciamento físico de 1,5m e organização as filas externas nos estabelecimentos.
Confira o a mensagem do prefeito Tiago Dalsasso no vídeo abaixo e o Decreto n° 24/2021 na íntegra abaixo.