Prefeitura Municipal de Nova Trento divulga decreto 163/2020 que trata do recesso das comemorações das festas de final de ano

DECRETO Nº 163, DE 09 DE DEZEMBRO de 2020

 

Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano e dá outras providências.

 

Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere o art. 94, VIII, da Lei Orgânica Municipal de 04 de abril de 1990, e;

Considerando que as festas de final de ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família, tradição, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido recesso para as comemorações alusivas às festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), no período de 24 de dezembro de 2020 à 03 de janeiro de 2021, aos servidores públicos municipais, que prestam serviços:

I – na Sede da Prefeitura Municipal;

II – na Procuradoria Geral do Município;

III – na Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

IV – na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

V – na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VI – na Secretaria Municipal de Transportes, Obras Serviços Urbanos e Planejamento;

VII – na Secretaria Municipal de Educação;

VIII – na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IX – na Secretaria Municipal de Esportes;

X – na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, incluindo Ambulatório Municipal Imaculada Conceição (anexo ao Hospital), as unidades de saúde dos bairros Trinta Réis, Vígolo, Pitanga e Distritos de Claraíba e Agutí;

XI – na Casa da Cidadania;

XII – no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);

XIII – no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IPREVENT); e

XIV – no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).

§ 1º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocado para o serviço.

§ 2º Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras e terão direito de compensar as horas trabalhadas, de comum acordo com o Secretário imediato.

Art. 2º Permanecem inalterados os horários de funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, executados por servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Conselho Tutelar e outros a critério de cada secretaria municipal e/ou autarquia, que em razão de sua natureza, não possam ter suspensas suas atividades durante o período de recesso, cabendo ao Secretário Municipal responsável a obrigação de disciplinar os trabalhos e/ou atendimentos, em escala de trabalho específico.

§ 1º Os serviços prestados nas Unidade de Saúde Madre Paulina e Unidade de Saúde Besenello, esta última em razão dos serviços do Centro de Triagem da COVID-19, ocorrerão nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

§ 2º Os serviços de coleta de resíduos sólidos, considerado de natureza essencial, serão efetuados de forma antecipada nos dias 23 e 30 de dezembro de 2020, sendo que não haverá coleta nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º Aos servidores pertencentes ao quadro do magistério do Município de Nova Trento, com atividades nas unidades escolares, creches e órgão central da Secretaria Municipal de Educação, ficam concedidas férias coletivas, de 30 (trinta) dias, no período compreendido de 04 de janeiro de 2021 à 02 de fevereiro de 2021, relativo ao período aquisitivo do exercício 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Trento, em 09 de dezembro de 2020.

 

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI

Prefeito Municipal

 

 

VALDEMIR LUIZ QUAIATTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

Registrado o presente Decreto nesta Prefeitura e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), em 10 de dezembro de 2020.