Secretaria de Educação divulga Edital 001/2020: Matrícula e Rematrículas na Rede Municipal de Ensino

A Secretária Municipal de Educação do Município de Nova Trento,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município os procedimentos para matrícula e rematrículas dos alunos na Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021.

 

TITULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as crianças e adolescentes na Unidade Escolar mais próxima à sua residência ou local de trabalho dos pais, e/ou responsáveis por alunos, mediante comprovação.

 

TITULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal garantir, em regime de cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independente da escolarização anterior.

Parágrafo único. Para que melhor se cumpra esse dever, Estado e Municípios deverão “recensear a população em idade escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada pública e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola”.

 

TITULO III

DA REMATRÍCULA

 

Art. 3º Nas Unidades Escolares, Creches Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil a rematrícula compreende:

a) rematrícula de alunos que estão matriculados nas Unidades Escolares Municipais;

OBS: A rematrícula acontecerá totalmente de forma ON LINE por meio da plataforma de ensino disponível no site www.sge8225.com.br. As famílias que não possuem acesso à internet, serão orientadas pelas Direções das Unidades Escolares em como proceder a rematrícula.

§ 1º Para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental será solicitada a fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das vacinas) atualizada, de acordo com o calendário de vacinação da criança e com o calendário de vacinação do adolescente, também no caso de rematrícula. Este documento deverá ser entregue no início do ano escolar de 2021.

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 4º Nas Unidades Escolares, Creches Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil a matrícula compreende:

 

b) admissão de novos alunos;

c) admissão de alunos por transferência;

d) admissão de alunos que tenham se evadido, independente da idade;

e) admissão de alunos, independente da escolarização anterior.

 

Art. 5º Para as matrículas deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:

 

a) fotocópia da certidão de nascimento;

b) uma foto 3×4;

c) fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

d) fotocópia do comprovante de residência;

e) fotocópia da carteira de identidade dos responsáveis e;

f) fotocópia do cartão do SUS.

 

§ 1º Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a documentação escolar para a identificação do ano a ser matriculado. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a documentação escolar, dever-se-á dar-lhe um prazo de no máximo 30 dias para não comprometer a regulamentação da sua vida escolar, a partir do que a escola será responsabilizada pelas irregularidades na vida escolar do aluno, se ocorrer.

 

§ 2º A partir deste prazo estipulado, o gestor escolar passará a ser responsabilizado pelo comprometimento da regularização da matrícula efetivada.

 

TITULO IV

DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 

Art. 6º Nas Creches Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil no período de matrícula, definido no edital, a criança deverá completar 1 (um) ano de idade até o dia 31 de dezembro do ano vigente, para frequentar turmas de creche em período parcial ou integral.

Parágrafo único. As crianças com 04 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano de ingresso, serão matriculadas na pré-escola, em período parcial (Resolução 03/2012 CME).

 

Art. 7º Nas Unidades Escolares que oferecem turmas de pré-escola, as crianças serão matriculadas a partir de 04 (quatro) anos completos até 31 de março do ano de ingresso, em período parcial (Resolução 03/2012 CME).

 

Art. 8º No Ensino Fundamental, todas as crianças com 06 (seis) anos completos até 31 de marçodo ano de ingresso serão matriculados no 1º ano (Resolução 01/2011 CME).

 

TITULO V

DO CRONOGRAMA DE REMATRÍCULA E MATRÍCULA

 

Art. 9° A rematrícula dos alunos nas Unidades Escolares, Creches Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil será realizada de forma ON LINE noperíodo de 09 à 15de novembro de 2020.

 

Art. 10° A matrícula de novos alunos nas Unidades Escolares, Creches Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil será realizada no período de 23 à 27de novembro de 2020, em horário de funcionamento das Unidades Escolares do município.

 

Art. 11º Para os novos alunos a matrícula deverá ser solicitada pelo interessado, pais ou responsáveis segundo os critérios de zoneamento.

 

Art. 12º No ato da matrícula deve ser anotada a distância entre a escola e a residência, o nome das vias vicinais (tifas) onde a criança reside e assinalar se Beneficiário do Programa Bolsa família.

 

TITULO VI

DOS CRITÉRIOS DE ZONEAMENTO

 

Art. 13º Zoneamento é a divisão de área geográfica, por zona ou setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de cada Unidade Escolar em relação ao número de Unidades Escolares existentes, considerando como critério para a matrícula do aluno o seu endereço e local de trabalho dos pais, de acordo com a lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990, art. 53 inciso V (estatuto da criança e do adolescente – ECA).

Art. 53 a criança e o adolescente tem direito á educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

(…)

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”.

 

Art. 14ºAs paradas dos ônibus escolares acontecerão a cada 500 metros a partir da escola, tanto no perímetro urbano quanto na área rural, sendo que os pais devem ser comunicados. Não há obrigação de transporte escolar aos alunos que residem a menos de 03 (três) quilômetros da escola na zona urbana e a 02 (dois) na zona rural.

 

Art. 15ºNo ato da matrícula é proibida a cobrança de qualquer taxa ou contribuição de qualquer natureza.

 

Art. 16ºO pai ou responsável, no ato da matrícula deverá ser orientado de que na primeira Reunião da Assembleia Geral receberá o calendário escolar correspondente ao ano letivo, bem como as normas de funcionamento da Unidade Escolar.

 

TITULO VII

DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 17ºPara a chamada da matrícula e rematrícula escolar/ano 2021 as Unidades Escolares, Creches Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil deverão utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis na região (rádio, site oficial, jornal, aviso em igrejas e outros).

 

 

Nova Trento, 29 de outubro de 2020.

 

Isabel Cristina Cipriani Tell

Secretária Municipal de Educação

 

 

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