Edital de Processo Seletivo Simplificado de Títulos Nº: 003/2020: Contratação de servidores em caráter de excepcional interesse público – Enfermeiro

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Município de Nova Trento a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais, em cooperação com a União e com o Estado de Santa Catarina, o combate às moléstias específicas, contagiosas e infecto-contagiosas, nos termos dos incisos II e III, do art. 159, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e sua regulamentação, contida na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990, especialmente os arts. 6°, I e V; 39, V; 51, IV, § 1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal nº 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;

 

CONSIDERANDO que atualmente estão confirmados mais de quatro milhões de novos casos do novo coronavírus (COVID-19) no território nacional, conforme a Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (Plataforma IVIS), dos quais mais de setenta mil estão em Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que Nova Trento se consubstancia como um dos cinco principais destinos de turismo religioso de Santa Catarina, segundo a 5ª edição (2019) do Boletim de Inteligência de Mercado no Turismo – Mapeamento do Turismo Religioso no Brasil, elaborado pelo Ministério do Turismo, com um fluxo mensal de turistas superior a setenta mil pessoas, oriundas de várias cidades do estado de Santa Catarina, de outros estados do Brasil e do exterior, segundo informado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Trento;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Trento;

 

CONSIDERANDO a decisão colegiada dos vinte e dois Municípios da Região da Grande Florianópolis, representados pelos Prefeitos(as) e Secretários(as) Municipais de Saúde, em reunião no dia 17 de março de 2020, na Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), e;

 

CONSIDERANDO o disposto no prejulgado 1664 do TCE/SC, para contração de pessoal para trabalhar nas situações de emergência e calamidade pública,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal 675 de 24 de abril de 2020 e Decretos 036, 044 e 060 de 2020, (Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas aos servidores públicos no âmbito do município de Nova Trento em decorrência da situação emergencial em razão da pandemia (COVID-19),

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19),

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA GAB/SES nº 246 de 14/04/2020 que determina o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, como referência Coronavírus (COVID-19) para enfermaria,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 184 de 01/10/2020 que solicita autorização para a contratação dos profissionais para atuação no Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 – V, alínea “d,” que possibilita a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo,

 

O Município de Nova Trento torna público os procedimentos do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS Nº 003/2020, para o provimento de 04(quatro) vagas para o cargo de ENFERMEIRO, 40(quarenta horas semanais) para a área da saúde do município de Nova Trento/SC:

 

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