Lei Aldir Blanc: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural trouxe ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

 

O valor repassado pelo Governo Federal para Estados e Municípios pode ter os seguintes meios de ser aplicado, conforme a Lei 14.017:

 

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

 

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

 

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

Aos municípios cabem ser aplicados os Incisos II e III, cujos respectivos editais criados por Nova Trento para auxiliar o setor cultural, estão publicados nos anexos.

 

Consulte os editais na Galeria de Arquivos desta publicação