Prefeitura divulga Edital de Chamamento Público nº 009/2020 para contratação em caráter de urgência

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020

CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

 

Gian Francesco Voltolini, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando que cabe ao Município de Nova Trento a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais, em cooperação com a União e com o Estado de Santa Catarina, o combate às moléstias específicas, contagiosas e infecto-contagiosas, nos termos dos incisos II e III, do art. 159, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e sua regulamentação, contida na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990, especialmente os arts. 6°, I e V; 39, V; 51, IV, § 1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal nº 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;

Considerando que atualmente estão confirmados mais de dois milhões de novos casos do novo coronavírus (COVID-19) no território nacional, conforme a Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (Plataforma IVIS), dos quais mais de  setenta mil estão em Santa Catarina;

Considerando a declaração de situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020;

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;

Considerando que Nova Trento se consubstancia como um dos cinco principais destinos de turismo religioso de Santa Catarina, segundo a 5ª edição (2019) do Boletim de Inteligência de Mercado no Turismo – Mapeamento do Turismo Religioso no Brasil, elaborado pelo Ministério do Turismo, com um fluxo mensal de turistas superior a setenta mil pessoas, oriundas de várias cidades do estado de Santa Catarina, de outros estados do Brasil e do exterior, segundo informado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Trento;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Trento;

Considerando a decisão colegiada dos vinte e dois Municípios da Região da Grande Florianópolis, representados pelos Prefeitos(as) e Secretários(as) Municipais de Saúde, em reunião no dia 17 de março de 2020, na Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), e;

Considerando o disposto no prejulgado 1664 do TCE/SC, para contração de pessoal para trabalhar nas situações de emergência e calamidade pública,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 675 de 24 de abril de 2020 e Decretos 036 e 060 de 2020, (Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas aos servidores públicos no âmbito do município de Nova Trento em decorrência da situação emergencial em razão da pandemia (COVID-19),

Considerando o disposto na Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19),

Considerando o disposto na PORTARIA GAB/SES nº 246 de 14/04/2020 que determina o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, como referência Coronavírus (COVID-19) para enfermaria,

               

            O Município de Nova Trento torna público a necessidade de necessidade  de contratar em caráter de URGÊNCIA, os seguintes profissionais para a área da saúde do município de Nova Trento/SC:                                                 

 

03 (três) – Técnico de Enfermagem:

a) Remuneração : R$ 1.530,00 + Acréscimos Legais;

b) Requisitos: Formação em Curso Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho de Enfermagem (COREN); Negativa do COREN;

c) Local de Trabalho: Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição;

d) Carga horária: 40 horas semanais;

e) Prazo do Contrato: até o dia 31 de dezembro de 2020.

f) Regime Jurídico Administrativo : ACT

g) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

 

 

01 (um) – Enfermeiro:

a) Remuneração: R$ 2.850,00 + Acréscimos Legais;

b) Requisitos: Graduado em Enfermagem; Registro no Conselho de Enfermagem (COREN);

c) Local de Trabalho: Centro de Triagem COVID-19 (Unidade de Saúde Básica Besenello).

d) Carga horária: 40 horas semanais;

e) Prazo do Contrato: até o dia 31 de dezembro de 2020.

f) Regime Jurídico Administrativo: ACT

g) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

 

              As inscrições serão realizadas pelo candidato, através de formulário próprio (Anexo I), nos dias  30 e até às 13hs do dia 31 de julho de 2020 e encaminhadas ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Trento por meio eletrônico (rh@novatrento.sc.gov.br e rhsaude@novatrento.sc.gov.br), evitando o contato presencial, acompanhadas dos seguintes documentos:

 

 

 

  • Cópia do Diploma (Superior/ Especialização);
  • Cópia do Comprovante do Órgão de Classe (CRM/SC);
  • Cópia de Certificados/Diplomas de cursos na área;
  • Certidão de Tempo de Serviço.

 

 

 

 

 

 

 

                                                                               

 

TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

 

Tempo de Serviço

 01 a 10 meses

11 a 20 meses

21 a 30 meses

Acima de 31

meses

Pontos

1,0

2,0

3,0

4,0

 

            A análise curricular dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10(dez), por tempo de serviço, conforme a tabela acima.

            Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no 03 de agosto e o resultado final será publicado no dia 04 de agosto de 2020, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) e no DOM/SC.

           

 

 

Nova Trento,  29 de julho de 2020.

 

 

 

Gian Francesco Voltolini

PREFEITO MUNICIPAL