Decreto Nº 092 – Declara situação de emergência em todo o território do município de Nova Trento, em razão da passagem de vendaval.

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, VIII e XXVIII, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, e ainda;

 

CONSIDERANDO o ciclone extratropical que assolou o Estado de Santa Catarina no dia 30 de junho de 2020, provocou pelo menos 6 mortes, interrompeu o fornecimento de energia elétrica para mais de 1.500.000 unidades consumidoras no Estado, o que ainda persiste em prédios públicos, residências, comércio e indústrias neotrentinas, e causou toda sorte de prejuízos ainda não calculados;

 

CONSIDERANDO os relatórios da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, referentes a população atingida pelo vendaval;

 

CONSIDERANDO  que este fenômeno ocorreu de forma brusca e repentina, causando a destruição de vários equipamentos públicos, deixando a população sem energia elétrica e telecomunicações por mais de 24 horas ininterruptas;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Instrução Normativa nº 02/2016, do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), a intensidade deste desastre foi dimensionada como Nível II;

 

CONSIDERANDO que, o Poder Público tem o poder-dever de tomar medidas urgentes de suporte e operacionalização dos sistemas essenciais de abastecimentos e fornecimento a população e demais serviços públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica declarada Situação de Emergência em todo território do Município de Nova Trento, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva-Vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5), consoante estabelecido no Anexo V da Instrução Normativa MI nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto, poderá tomar todas as medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais necessárias ao retorno das condições de normalidade.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação conjunta:

 

I – da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de reposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, e;

 

II – da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, nas ações de atendimento à população enquadrada como de situação vulnerável.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Trento/SC, 1 de julho de 2020.

 

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