Prefeitura divulga decreto n°089/2020 convocando aprovado no Processo Seletivo n° 05/2019

Prefeitura municipal divulga decreto n° 089/2020 convocando  aprovado no processo seletivo n° 05/2019, de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA TRENTO, ISABEL CRISTINA CIPRIANI TELL, no  uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, I da CF; art. 11, VI, VII e IX, e art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, e demais dispositivos legais pertinentes:

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para encaminhar por meio eletrônico (rh@novatrento.sc.gov.br), ao Setor de Recursos Humanos , nos dias 23, 24 e até as 13hs do dia 25 de junho de 2020, evitando o contato presencial, os seguintes documentos (original  escaneado):

I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Carteira de Identidade;

III – CPF e CPF dos dependentes;

IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);

V – Título Eleitoral;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP;

VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Conforme dispõe Lei nº 2.698 de 20 de dezembro de 2018);

X – Comprovante de Residência atualizado;

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII –  Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);

XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);

XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);

 

Confira decreto na integra na galeria de arquivo desta publicação. 

 

 

Publicação: Josiane Salim – Informações: Setor de Recursos Humanos