Prefeitura divulga Decreto n° 088/2020 Convocando aprovado no processo seletivo n°004/2019
Prefeitura divulga Decreto n° 088/2020, Convocando aprovado no processo seletivo n°004/2019 de 01/07/2019, homologado em 02/09/2019, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ADAUTON RAULINO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes:
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para encaminhar por meio eletrônico (rh@novatrento.sc.gov.br e rhsaude@novatrento.sc.gov.br), ao Setor de Recursos Humanos , nos dias 19, 22 e até as 13hs do dia 23 de junho de 2020, evitando o contato presencial, os seguintes documentos (original escaneado):
I – 01 (uma) foto 3/4;
II – Carteira de Identidade;
III – CPF e CPF dos dependentes;
IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);
V – Título Eleitoral;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – Inscrição no PIS/PASEP;
VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);
IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Conforme dispõe Lei nº 2.698 de 20 de dezembro de 2018);
X – Comprovante de Residência atualizado;
XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;
XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;
XIII – Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);
XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);
XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);
XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;
XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confira decreto na integra na galeria de arquivo desta publicação.
Publicação: Josiane Salim – Informações: Setor de Recursos Humanos