Prefeitura divulga Decreto n° 077/2020 convocando aprovado no PROCESSO SELETIVO 006/2019

Prefeitura divulga Decreto n° 077/2020 convocando aprovado no PROCESSO SELETIVO 006/2019 DE  01/11/2019, HOMOLOGADO EM 17/01/2020, que nomina para comparecimento E apresentação de documentação junto AO SETOR DE RECURsos humanos, e dá outras providências.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ADAUTON RAULINO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes:

 DECRETA: 

 Art. 1º – Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para encaminhar por meio eletrônico (rh@novatrento.sc.gov.br e rhsaude@novatrento.sc.gov.br), ao Setor de Recursos Humanos , nos dias 26, 27 de maio e até as 13hs do dia 28 de maio de 2020, evitando o contato presencial, os seguintes documentos (original  escaneado):

                               I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Carteira de Identidade;

III – CPF e CPF dos dependentes;

IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);

V – Título Eleitoral;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP;

VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Conforme dispõe Lei nº 2.698 de 20 de dezembro de 2018);

X – Comprovante de Residência atualizado;

 

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII –  Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);

XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);

XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se e publique-se na forma da Lei.

 

 

Confira Decreto na íntegra na galeria de arquivo esta publicação.