O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Trento (CMDCA) se manifesta em defesa dos direitos da criança e do adolescente neste momento de Pandemia
CARTA ABERTA AO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Trento (CMDCA), órgão responsável por tornar efetivos os direitos em âmbito municipal contidos na Lei nº 8.069 de 1990 (ECA), no uso das sua atribuições e de acordo com as leis municipais: 1.284/93 que dispõe sobre a política de atendimento à criança e adolescente, alterada pela lei 1.574/97, alterada pela lei 2.323/2009. Se manifesta em defesa dos direitos da criança e do adolescente neste momento de Pandemia e através desta reitera que os esforços para contenção da COVID-19 neste município considere “que o direito à vida e saúde dos mesmos devem ser garantidos com prioridade absoluta nos termos do artigo 227 da constituição e artigo 7º do ECA. Assim, pedimos às instituições que considere as ações abaixo relacionadas de acordo com as recomendações e orientações do Conanda de 25 de março de 2020.
Considerando que a Pandemia deve estender os prazos de decretos no âmbito federal, estadual e municipal, pedimos e orientamos:
Se necessário: implantar medidas econômicas e sociais por meio de recursos orçamentários para suprir a demanda das famílias em situação de vulnerabilidade social, desemprego e ou com isolamento por testar positivo para COVID-19 a fim de proteger crianças e adolescentes no âmbito familiar.
Se necessário: o CMDCA deverá propor a liberação de recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desde que o município tenha situação de emergência ou calamidade pública decretados e que este recurso não gere conflito com as políticas públicas de assistência em andamento no município.
Se necessário: O CMDCA e o Conselho Tutelar devem solicitar a Secretaria de Saúde os casos positivos de COVID-19 em âmbito familiar, se nesta família houver gestante, criança e ou adolescente para que estes tenham seus direitos protegidos e também possam ser assistidos por estes órgãos.
Se necessário: Em caso de aumento de pessoas e ou famílias com COVID-19 que os órgãos que compõe a SGD possam atender de acordo com a especificidade de cada unidade.
Se necessário: a Secretaria de Educação deve elaborar plano de contingência ou informar ao CMDCA e Conselho Tutelar as ações que serão executadas com relação ao ano letivo e também acompanhar na volta às aulas para que não aconteça nenhuma discriminação por parte dos seus com relação a quem foi positivo para COVID-19, e que não acionem o APOIA por situação de quarentena ou internação hospitalar.
Se necessário: como sugestão a educação deverá disponibilizar atividades usando as novas tecnologias desde que respeitem o diagnóstico de cada família. Ou seja nem todos terão acessos as possibilidades disponibilizadas.
Necessário: no âmbito da escola, que professores possam trabalhar com atividades relacionadas ao tema; CORONAVíRUS, COVID-19 e PANDEMIA para esclarecer seus alunos com relação ao momento atual onde a informação é a primeira etapa no combate à epidemia.
Se Necessário: o Conselho Tutelar e o CMDCA devem informar imediatamente ao Ministério Público sobre denúncias desde que fundamentadas com relação à negligência, vulnerabilidade e direitos violados desde que esgotadas as prevenções à nível de rede municipal.
Se necessário: entrar em contato com o CMDCA através do telefone: 48 32673226 ou pelo e-mail: cmdca@novatrento.sc.gov.br
Publicação: Marcelo Pinto e Silva – Assessoria de Imprensa, Infomaçãoes: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Trento (CMDCA