O SAMAE em acordo com a Prefeitura Municipal de Nova Trento apresenta o rodízio de racionamento de água na cidade.

Cumprimento do Decreto 054/2020 que estabeleceu Situação de Emergência no Sistema de Abastecimento de Água, que fala sobre a proibição do desperdício de água.

 

O município, exceto o Bairro Trinta Reis, que já sofre com desabastecimento, foi dividido em três grandes regiões com potencial de economizar e pressurizar água na rede. O SAMAE vai suspender o fornecimento de água para cada região da cidade em sistema de rodízio, conforme abaixo:

 

 

 

 

REGIÃO 1:
– CENTRO – Da Ponte Ivo Silveira até a Rua Clara Cipriani – (Dias: 22/04, 25/04, 28/04 e 01/05).

 

REGIÃO 2:
– Bairros: Cascata, Espraiado, Vígolo e Frederico – (Dias: 23/04, 26/04, 29/04 e 02/05).

 

REGIÃO 3:
– Bairros: São Roque, Parte Baixo Salto, Entorno Praça Getúlio Vargas, Rua Hipólito Boiteux, Velha, Ribeirão da Velha, Ponta Fina Sul, Ponta Fina Norte, Besenello e Mato Queimado – (Dias: 24/04, 27/04, 30/04 e 03/05).

 

Os rodízios das regiões 1, 2 e 3 acontecerão das 20 às 7h do dia seguinte.

 

 

SAMAE disponibiliza contato para denúncia de desperdício de água, Whatsapp – Tel. (48) 32670380. As pessoas poderão enviar pelo Whatsapp fotos de flagrantes de desperdícios informando data, horário, endereço e o nome do usuário, ou alertando onde isso está ocorrendo, mas com possibilidade de não haver mais flagrante. A identidade da pessoa que enviou denúncia será sigilosa.

 

Com essas informações, poderemos identificar o usuário em nossos sistemas e enviar a notificação ou a multa no caso de segundo descumprimento.

 

Conforme decreto, a população do Município de Nova Trento, ficará advertida sobre o uso racional e controlado de água tratada durante o período em que perdurar a situação de emergência, durante o período de estiagem, ficando proibindo o uso supérfluo ou o desperdício de água tratada canalizada e fornecida pelo SAMAE de Nova Trento.

 

Entende-se por uso supérfluo a utilização de água tratada por particulares para limpeza de calçadas, passeios, pátios de imóveis e instalações particulares residenciais, comerciais e industriais, inclusive para a lavação de veículos e assemelhados.

 

Para os usuários que desobedecerem este Decreto, comprovado o descumprimento, primeiramente serão notificados, e no caso de reincidência, aplicação de multa no valor do quíntuplo do valor da tarifa mínima, sem prejuízo da interrupção no fornecimento de água.

 

 

Solicitamos a compreensão de todos.

 

 

Publicação: Marcelo Pinto e Silva – Assessoria de Imprensa – Fonte: SAMAE/NT