Tudo o que você precisa saber sobre o uso de máscaras domésticas durante a pandemia do Covid-19.

Prefeitura Municipal de Nova Trento assina decreto nº 056/2020, que disciplina a aplicação de máscaras domésticas pela população.

 

Evitar aglomerações e o isolamento social, permanecem como as medidas preventivas mais eficazes no enfrentamento do Covid-19.

 

No início da pandemia, a utilização das máscaras era recomendada apenas para pessoas com sintomas e profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos. Mas, a evolução rápida do vírus e o risco eminente de transmissão, fizeram com que o Ministério da Saúde alterasse as recomendações, ampliando a indicação e sugerindo a produção caseira de máscaras.

 

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), não é a solução ideal, mas diante do cenário, pode ser uma boa estratégia no combate ao coronavírus, visto que, dois focos de contágio, nariz e boca, estarão protegidos.

 

A corrida desenfreada por itens de proteção esvaziou as gôndolas de supermercados e farmácias, prejudicando a aquisição de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) pelos profissionais de saúde, por isso, que no início a máscara era recomendada para uso exclusivo dos profissionais da linha de frente.

 

Além da utilização, é fundamental seguir os protocolos de higienização quando manipular a máscara, muitos deixam o nariz de fora, outros usam corretamente, porém não higienizam as mãos conforme as orientações. Uma medida preventiva não exclui a outra, todas andam de “mãos dadas” com o intuito de minimizar a propagação.

 

A PORTARIA SES Nº 224, 03 de abril de 2020, fala sobre a confecção e o uso de máscara de tecido pela população, segue:

  • As máscaras podem ser confeccionadas de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido;
  • As máscaras de tecido devem ser de uso exclusivamente pessoal e não podem ser compartilhadas;
  • Deve-se colocá-la com a mão previamente higienizada de modo a cobrir a boca e o nariz, de modo que a mesma fique bem ajustada a face;  
  • Após a colocação da máscara deve ser evitado o contato com a face como um todo;
  • Caso precise ajustá-la durante o uso, faça-o pelas laterais e com a mão higienizada;
  • Para retirar higienize as mãos previamente e não toque na parte da frente da máscara. Retire-a pelas laterais de forma a evitar qualquer contato da face e mãos com a parte externa da máscara com o rosto;
  • Caso não seja possível proceder com a desinfecção imediata da mesma, colocar em um saco plástico ou de papel, bem fechado, e só abrir quando puder proceder com a desinfecção; não deixar a máscara sobre mesas ou balcões pois isso facilita a contaminação do ambiente;
  • A máscara deverá ser imersa em solução de hipoclorito de sódio 0,1% (50 ml de água sanitária a 2 a 2,5% para cada litro de água) por 15 minutos e depois proceder com o enxágue em água limpa, colocando a mesma em seguida para secar;
  • A máscara doméstica deve ser utilizada por um período curto (inferior a 2 horas), caso fique úmida a mesma deve ser substituída;
  • Não se aplica aos profissionais de saúde nem tão pouco aos pacientes suspeitos ou portadores de Covid-19.

 

Importante ratificar que, o uso de máscaras é apenas uma fração das medidas preventivas já adotadas, devemos seguir à risca todas as restrições e prevenções sugeridas pelos órgãos competentes e autoridades no assunto.

 

Leia o Decreto nº 054/2020 na Galeria de Arquivos desta matéria.

 

Publicação: Marcelo Pinto e Silva – Assessoria de Imprensa; Informações: Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, Ministério da Saúde e OMS.