Prefeitura Municipal de Nova Trento prorroga o prazo para pagamento dos tributos.

Prefeito Gian Voltolini assina decreto 043/2020 que dispõe da prorrogação do prazo para pagamento dos tributos.

 

A situação de emergência enfrentada em todo o território catarinense repercuti diretamente em vários setores da economia, ocasionando desemprego e uma possível recessão econômica mundial sem precedentes, além de efeitos sobre a saúde pública global, exigindo a complacência da Administração Pública em todos os níveis.

 

O Decreto 515/2020 da Secretaria do Estado, causou restrições no atendimento pelas agências bancárias, culminando em transtornos que deverão ser agravados caso se mantenha a data de vencimento das parcelas remanescentes do IPTU 2020 (2ª à 8ª) para quem optou pelo pagamento parcelado, bem como os vencimentos do ISS 2020 no Município de Nova Trento.

 

Diante dos fatos, a Prefeitura Municipal de Nova Trento decreta que:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) 2020, passando o vencimento da 2ª (segunda) parcela para o dia 10 de junho de 2020 (bem como as demais parcelas de 2020), garantidos os descontos legais;

 

Art. 2º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 2020, na modalidade de apuração ISS-Fixo, passando o vencimento desta parcela para o dia 30 de maio de 2020 (bem como as demais parcelas de 2020);

 

Art. 3º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento da(s) parcela(s) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 2020, na modalidade de apuração ISS-Estimativa ou Homologado;

 

Art. 4º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento (TLL) e a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS);

 

Art. 5º Os novos carnês com os vencimentos ajustados aos termos deste Decreto serão disponibilizados aos contribuintes exclusivamente pelo site oficial do Município de Nova Trento – www.novatrento.sc.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias;

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições do Decreto nº 043, de 25 de março de 2020.

 

Importante: Caso você tenha pago alguma parcela com juros em decorrência do atraso de pagamento, favor enviar e-mail para: tributos@novatrento.sc.gov.br

 

Sugerimos a leitura do Decreto nº 043/2020 na totalidade na galeria de arquivos desta publicação

 

Publicação: Marcelo Pinto e Silva – Assessoria de Imprensa; Informações: Prefeitura Municipal de Nova Trento