Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Comunitário divulga atualização do Calendário de Vacinas 2020.
Ofício Circular 41/2020 atualiza o Calendário Nacional de Vacinação 2020 bem como a Instrução normativa.
Considerando as mudanças que irão ocorrer no Calendário Nacional de Vacinação a vigorar a partir de 2020, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações encaminha o Calendário Nacional de Vacinação 2020, dividido em:
– Anexo I – Calendário da Criança;
– Anexo II – Calendário do Adolescente;
– Anexo III – Calendário do Adulto e do Idoso;
– Anexo IV – Calendário da Gestante)
– Anexo V – Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação para 2020
Todos os anexos com as devidas atualizações para divulgação e disponibilização às coordenações municipais de imunização e profissionais das unidades básicas de saúde e salas de vacinação.
O que muda:
– Tríplice viral até 59 anos na ROTINA
– Reforço da febre amarela aos 4 anos
– Meningo C para adolescentes de 11 e 12 anos
– HPV meninas e meninos que iniciaram a primeira dose da vacina aos 14 anos.
Considerações:
– Trípliceviral: pessoas de 30 a 59 anos de idade devem receber uma dose de tríplice viral. Considerar vacinada contra o sarampo a pessoa que comprovar 1 (uma) dose de vacina contendo o componente sarampo (monovalente, dupla viral ou tríplice viral) – Santa Catarina não irá considerar vacinado a pessoa que comprovar uma dose com a vacina monovalente.
– Febre amarela: dose aos 9 meses e reforço aos 4 anos de idade. Pessoas que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade devem receber um reforço, independentemente da idade que procurar o serviço de vacinação. A partir de 5 anos de idade dose única.
– Meningo C adolescentes: somente para 11 e 12 anos de idade.
– HPV: para as meninas e meninos que iniciaram a primeira dose da vacina aos 14 anos de idade, a segunda dose deverá ser administrada com um intervalo mínimo de seis meses e máximo de até 12 meses.Santa Catarina irá manter a orientação de concluir o esquema mesmo que ultrapasse o intervalo máximo de 12 meses. Meninas e meninos que já completaram o esquema vacinal com a vacina bivalente não devem ser revacinadas. Santa Catarina irá manter a orientação de desconsiderar bivalente a vacinar com quadrivalente.
O Calendário Nacional de Vacinação contempla não só as crianças, mas também adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas. É importante saber também que toda vacina licenciada para uso passou antes por diversas fases de avaliação, desde os processos iniciais de desenvolvimento até a produção e a fase final que é a aplicação, garantindo assim sua segurança.
Mantenham o cartão de vacinas atualizado!
Confira na totalidade os anexos I, II, III, IV e V referente ao Calendário Nacional de Vacinação